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Com pejotismo, cenário sinaliza inusitada reforma judicial trabalhista

Cenário Atual do Pejotismo e a Reforma Judicial Trabalhista

André Royer Spies

24 de fevereiro de 2026, 21h33

A discussão sobre o pejotismo no Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado interpretações que vão além da superficialidade do tema. O debate não se limita apenas à legalidade da terceirização empresarial e das relações de trabalho autônomas, mas revela uma questão mais profunda: a “recategorização jurídica do trabalho sob o pretexto da liberdade contratual”. Esse fenômeno ameaça o futuro do regime público de emprego e intensifica a “subcidadania do trabalho”, sendo que uma decisão judicial abrangente poderia gerar insegurança jurídica e conflitos interpretativos.

Um aspecto fundamental do julgamento do tema 1.389 é a recente manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR). Embora não ofereça uma solução definitiva, proporciona um mapeamento importante do cenário atual. No parecer, foram destacados votos que indicam um possível futuro: a flexibilização do modelo celetista, a limitação da competência da Justiça do Trabalho e a divisão do ônus da prova conforme as práticas da Justiça Comum.

Na ADI 5.625/DF, que analisou o trabalho nos salões de beleza, foi citada a sociologia da pós-modernidade, que observa a transição de um sistema de trabalho unificado para um modelo mais flexível e descentralizado, com riscos associados à saúde física e psicológica dos trabalhadores.

No mesmo contexto, defendeu-se a compatibilidade entre os princípios da valorização do trabalho e da livre iniciativa como forma de combater a informalidade. Argumentou-se que a legislação atende a demandas do mercado sem precarizar o trabalho, ao contrário, formalizando situações que, sem essa modalidade, poderiam resultar em trabalho informal.

Em relação às franquias, a jurisprudência constitucional reforçou um princípio essencial do Direito do Trabalho, lembrando que a ilegalidade da contratação do franqueado, apenas por alterar a estrutura do contrato de emprego, ignora os precedentes do STF que validam as terceirizações.

A jurisprudência também tem reconhecido a validade das terceirizações, alinhando-se com decisões anteriores que definem a divisão do trabalho como legal. Contudo, abusos nas relações de trabalho devem ser tratados pela Justiça Comum.

Diante desse cenário, é evidente que a disseminação dos subempregos está sendo aceita judicialmente, sugerindo um consenso sobre a deterioração da “velha ordem”. Essa mudança reflete a crise do fordismo e a transformação do emprego tradicional em uma realidade de subcidadania.

No entanto, o desafio vai além de compreender essa nova dinâmica. A simples mudança na personalidade jurídica do trabalhador não é uma solução viável se não houver um verdadeiro espírito empreendedor ou uma real vocação para o trabalho autônomo. Essa abordagem, que transforma trabalhadores subordinados em autônomos, pode ser ineficaz ou até contraproducente.

Exemplos de reformas internacionais, como a implementada na Espanha em 2012, mostram que políticas focadas em contratos temporários podem ser revistas para garantir maior segurança no emprego.

Ademais, a jurisprudência atual não parece acolher amplamente o princípio da proteção ao trabalhador, substituindo-o por um permissivo em relação à divisão do trabalho.

Essa ampliação temática dos precedentes jurídicos, que abordam questões específicas, pode não se aplicar de forma eficaz a um mercado de trabalho tão diversificado. O exame da terceirização deve considerar relações interempresariais, evitando um aumento de litígios sobre a alienação da força de trabalho.

Por fim, é importante destacar que questões como a EC 45/04, que conferiu protagonismo à Justiça do Trabalho, ainda não foram devidamente exploradas em relação ao pejotismo. Apesar das críticas ao Judiciário, é essencial reconhecer o movimento de expansão do Direito do Trabalho, que busca proteger todos os trabalhadores, não apenas os empregados tradicionais.

Esse fenômeno do pejotismo, que despoja o trabalhador das garantias do Direito do Trabalho, precisa ser abordado com urgência. A experiência vivida nas audiências e a análise do contexto social mostram que o Direito do Trabalho deve unir aspectos humanos e sociais, buscando soluções que atendam a realidade contemporânea.

O desafio de reformular as relações de trabalho e promover políticas públicas robustas é urgente, especialmente em um cenário onde muitos jovens se sentem desiludidos com as instituições. A construção de um futuro mais esperançoso requer um projeto coletivo que integre as diversas formas de trabalho, respeitando as especificidades de cada realidade.


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