Com mortalidade por AVC em 16%, RN terá 90 dias para estruturar serviço no Walfredo Gurgel
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado organize de forma integral a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. O prazo estipulado é de 90 dias para garantir uma equipe multiprofissional completa e regularizar a habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde. Dados apresentados indicam que o AVC representa cerca de 16% das causas de morte no estado entre 2018 e março de 2024, um percentual acima da média mundial de 11% e da média nacional de 12,5%.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que destacou a necessidade de uma equipe exclusiva, com o número de profissionais exigido pelas normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Portaria nº 665/2012 do Ministério da Saúde. Embora o hospital já possua espaço físico e leitos neurológicos, a falta de uma equipe multiprofissional permanente compromete a regularidade do atendimento.
A sentença exige que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) tome medidas administrativas para habilitar formalmente o serviço, permitindo a captação de recursos federais para custear a assistência especializada. A fiscalização identificou a falta de enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos clínicos em quantidade suficiente para garantir a continuidade do atendimento a pacientes com diagnóstico de AVC.
Nos dados apresentados, o Rio Grande do Norte ocupa a sétima posição entre as unidades da federação com as maiores taxas de mortalidade pela doença. Apesar disso, há uma tendência de redução nos últimos dois anos, associada à implementação de linhas de cuidado para o Infarto Agudo do Miocárdio, o que gera expectativas de um impacto semelhante com a consolidação da rede específica para AVC.
Na decisão, o Judiciário rejeitou a alegação de limitações orçamentárias como justificativa para a não implementação do serviço, afirmando que restrições fiscais não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde, especialmente em casos de atendimento de alta complexidade.
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