Prisões em flagrante CNJ Serviço: o que configura a prisão em flagrante?

CNJ Serviço: o que configura a prisão em flagrante?

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Post publicado: 15 de março de 2019

Categoria do post: Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

No sistema constitucional brasileiro atual, a prisão é considerada uma exceção, priorizando a liberdade individual. Assim, uma pessoa pode ser legalmente detida apenas mediante uma ordem judicial ou se estiver em flagrante delito. Mas o que realmente caracteriza essa situação?

O artigo 302 do Código de Processo Penal define que uma pessoa é considerada em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal. Além disso, a norma abrange aqueles que são perseguidos imediatamente após a prática do crime, em circunstâncias que sugerem ser eles os autores. O código também considera em flagrante delito quem é encontrado logo após a infração, portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem sua autoria.

O estado de flagrância não possui um prazo fixo, podendo variar, e, portanto, não se aplica o conceito popular de um limite de 24 horas para sua conclusão.

Atualmente, em virtude de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, após a prisão em flagrante, a pessoa detida deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. Esse juiz avaliará a legalidade da prisão, decidindo se ela deve ser mantida ou se o indivíduo poderá responder ao processo em liberdade. Essa prática é conhecida como audiência de custódia, conforme estabelece a Resolução CNJ n. 213/2015.

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