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CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

CNJ rejeita superpreferência na tramitação de processos

O Conselho Nacional de Justiça tomou uma decisão importante nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, ao rejeitar a proposta de instituir uma superpreferência para a tramitação de processos judiciais em todo o Brasil.

Essa deliberação ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária de 2026 e foi motivada por um pedido do advogado Roberto Caldas. A proposta visava a criação de um sistema que acumularia preferências legais em casos específicos, como aqueles que envolvem pessoas idosas ou com doenças graves, conforme o artigo 1.048 do Código de Processo Civil.

Caldas sugeriu um sistema nacional de pontuação que indicaria aos juízes quais processos deveriam ter prioridade absoluta. Ele denominou essa proposta de “prioridade especial reforçada multifatorial”. No entanto, o CNJ avaliou que essa abordagem não refletia a realidade nacional, embora reconheça a importância do tema.

O conselheiro Guilherme Feliciano, relator do processo, destacou que os juízes têm a autonomia necessária para definir prioridades de acordo com as circunstâncias de cada caso. Ele afirmou que seria mais apropriado que cada magistrado gerenciasse seu acervo processual, considerando as prioridades que surgem.

A análise foi respaldada pela Comissão de Democratização da Justiça e de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ, que coletou dados relevantes sobre o tema. Em 31 de janeiro de 2025, o Brasil contava com 79,7 milhões de processos pendentes, dos quais 2,8 milhões (3,5%) tinham pelo menos uma preferência legal. Casos com duas preferências somavam 74,8 mil (0,09%), enquanto aqueles com três ou mais totalizavam 4,9 mil (0,006%).

A implementação de uma solução nacional através de um sistema informático não se mostrou viável devido ao princípio da economicidade, já que demandaria grandes investimentos para um número relativamente pequeno de casos. Assim, foi defendida a adoção de soluções locais pelos tribunais ou pelos próprios juízes.

O pedido de providências relacionado a esta questão é o 0005150-49.2024.2.00.0000.

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


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