TRT17

CNJ investiga vice-presidente bolsonarista do TRT-17 por ataques no WhatsApp

CNJ investiga desembargadora por conduta inadequada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma investigação contra Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo.

A ação foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após uma reclamação disciplinar feita por colegas magistrados. Eles alegam que a conduta da desembargadora é incompatível com os princípios da magistratura, conforme reportado pelo site Migalhas.

A denúncia aponta que a desembargadora compartilhou em um grupo de WhatsApp da Amatra-17 vídeos e mensagens de conteúdo político-partidário, alinhados à extrema direita. Além disso, foram registrados ataques verbais a outros colegas e críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Ela também teria disseminado conteúdos de figuras políticas como Eduardo Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Paulo Figueiredo. Em uma das postagens, referiu-se ao desembargador aposentado José Carlos Rizk como “gentalha”, após ele divulgar uma nota em defesa do Estado Democrático de Direito. Outras expressões utilizadas incluem “esquerdistas de merda” e acusações de que seus colegas “escrotizam” (sic).

Devido à gravidade dos episódios, a Amatra-17 convocou uma reunião emergencial em 31 de julho. Na ata, os dirigentes expressaram preocupação com uma possível violação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, além da possibilidade de configuração de crime.

Os membros também manifestaram apreensão quanto à imagem da Justiça do Trabalho e à perspectiva de que, em 18 meses, Marise assuma a presidência do TRT-17. Entre as ações internas, a associação decidiu excluí-la do grupo de mensagens e considerar a abertura de um processo administrativo.

Na decisão liminar, o ministro Mauro Campbell reconheceu a seriedade dos acontecimentos, mas rejeitou o pedido de afastamento imediato, alegando que as manifestações ocorreram em um grupo privado. Ele determinou que a desembargadora apresente sua defesa em até 15 dias.

O caso continuará sendo analisado pela Corregedoria do CNJ, que poderá instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) e aplicar sanções, incluindo a aposentadoria compulsória.


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