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CNJ autoriza pagamento de verbas retroativas até o teto constitucional

CNJ libera pagamento de verbas retroativas respeitando o teto constitucional

27 de fevereiro de 2026, 13h33

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, autorizou os tribunais estaduais a efetuarem o pagamento de verbas retroativas já reconhecidas administrativamente a magistrados e outros servidores. O ministro destacou que o total dos pagamentos a cada beneficiário não poderá exceder o teto constitucional de R$ 46.366,19.

Em uma decisão tomada na última terça-feira (24/2), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a criação de verbas indenizatórias destinadas às carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio de leis estaduais e atos normativos secundários.

Na quinta-feira (26/2), o Supremo ordenou a suspensão do pagamento dessas verbas por um período de até 45 dias, adiando a análise de mérito para o dia 25 de março.

Em decorrência dessa situação, o corregedor nacional permitiu que os Tribunais de Justiça realizassem os pagamentos retroativos previamente programados. Segundo Marques, essa medida visa garantir segurança jurídica sobre os pagamentos já aprovados até que o Supremo finalize a análise do assunto.

De acordo com o CNJ, estão incluídas no limite do teto “toda e qualquer rubrica de natureza retroativa”, com destaque para a licença-compensatória (LC), a licença-prêmio (LP), o adicional por tempo de serviço (ATS) e a parcela autônoma de equivalência (PAE).

A única exceção é o pagamento de férias referentes a até um mês, uma vez que essa verba é considerada indenizatória imediata e não possui natureza retroativa, conforme o CNJ.


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