Cláusula de fidelidade para planos de saúde com até 30 beneficiários é válida
Cláusula de fidelidade é válida para planos de saúde com até 30 beneficiários
A cláusula que estabelece a necessidade de pagamento de multa para a rescisão de contratos de planos de saúde com até 30 beneficiários é considerada válida quando o cancelamento é solicitado pelo consumidor antes de completar 12 meses de vigência.
Esse entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou a legalidade da cláusula de fidelidade. O julgamento focou em planos de saúde empresariais voltados para pequenas empresas, que enfrentam riscos específicos devido à sua estrutura reduzida.
A proteção a esses grupos pequenos é uma resposta à prática de seleção de riscos por parte das operadoras, que podem cancelar contratos com beneficiários que geram mais custos, como os idosos.
Em decisões anteriores, o STJ já havia declarado nula a cláusula que permitia rescisão imotivada por parte da operadora em planos com menos de 30 vidas. O caso específico debatido envolveu uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra uma operadora, que incluía cláusulas prejudiciais a micro e pequenas empresas.
Uma das cláusulas permitia a extinção do contrato a partir do 12º mês, mas foi considerada nula pela maioria dos ministros. A outra cláusula previa uma multa de 50% das prestações restantes caso o consumidor decidisse rescindir o contrato antes do prazo mínimo.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que a cláusula de fidelidade não favorece excessivamente a operadora e é necessária para garantir a formação de uma reserva que assegure o atendimento a todos os usuários. Ele destacou que o rompimento do contrato prematuramente poderia impactar os demais beneficiários, resultando em aumento das mensalidades.
A discussão também incluiu a possibilidade de permitir a extinção imotivada após 12 meses, mas a maioria dos ministros rejeitou essa abordagem, mantendo a exigência de adaptação dos contratos pela operadora.
O caso exemplifica a busca por um equilíbrio que assegure a segurança jurídica para os contratantes em um setor tão vulnerável.
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