TRT2

Circular interna não gera direito automático à promoção

Circular interna não garante promoção automática

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou uma decisão anterior e considerou improcedente o pedido de uma ex-empregada do Itaú Unibanco S.A., que buscava diferenças salariais baseadas em uma circular interna da instituição. O tribunal entendeu que esse documento não confere direito subjetivo à promoção ou progressão automática na carreira.

Durante o julgamento, os magistrados examinaram a circular normativa citada pela trabalhadora como base para reivindicar uma promoção por mérito. O texto estabelece diretrizes para que os gestores definam salários durante a contratação e decidam sobre aumentos salariais, levando em conta o mercado e o desempenho profissional do colaborador.

A juíza-relatora do acórdão, Libia da Graça Pires, explicou que a norma não visa estabelecer critérios de periodicidade para promoções ou avanços por mérito. Ela caracterizou o documento como orientações a serem seguidas pelos gestores ao conceder aumentos além dos previstos nas normas coletivas.

A magistrada ressaltou que a circular não se equipara a um plano de cargos e salários, uma vez que não define critérios objetivos para a ascensão funcional. Assim, sua aplicação depende de uma avaliação individual, o que inviabiliza o reconhecimento judicial de promoções.

(Processo nº 1001386-94.2024.5.02.0044) Para esclarecer dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, consulte o nosso glossário.


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