Cargo de confiança em empresa privada não dá direito a horas extras
Cargo de confiança em empresa privada não dá direito a horas extras
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que profissionais do setor privado que exercem cargos de confiança não têm direito ao recebimento de horas extras. A regra reconhece que funções com ampla autonomia são incompatíveis com a sujeição ao controle rígido de jornada.
Conforme a CLT, cago de confiança implica em ausência de controle de jornada
Com base neste entendimento, a juíza Luana Maria Pereira, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), julgou improcedentes os pedidos de uma ex-funcionária contra uma empresa.
A disputa tem origem em uma reclamação trabalhista ajuizada pela profissional, que atuou como gestora regional de vendas no interior do estado de São Paulo. Após ser desligada da empresa, ela acionou a Justiça cobrando o pagamento de adicional de transferência, sob o argumento de que teria sofrido mudanças provisórias e compulsórias de domicílio para diferentes municípios. Além disso, a autora pediu o pagamento de horas extras, adicional de sobreaviso, integração de supostas comissões pagas por fora e indenização por danos morais.
Na ação, a ex-funcionária argumentou que as transferências frequentes para cidades como Sorocaba (SP), Araraquara (SP) e Ribeirão Preto (SP) geraram transtornos familiares e despesas não ressarcidas, configurando abuso do poder diretivo.
Ela também sustentou que trabalhava aos finais de semana e ficava de prontidão pelo celular corporativo o tempo todo. A empresa, por sua vez, refutou os pedidos. A empresa argumentou que a ex-empregada exercia cargo de gestão sem controle de jornada e que a mudança de cidade ocorreu de forma definitiva, motivada por uma promoção que aumentou a sua remuneração.
Ao analisar o caso, a magistrada validou os argumentos da empresa e rejeitou as cobranças. A juíza observou que os depoimentos comprovaram a ampla autonomia da autora, que montava estratégias, contratava e demitia funcionários de sua equipe. Esse cenário a enquadra na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, o que afasta o direito a horas extras e de sobreaviso.
Conforme a regra, a empresa não deve ter de forçar a ex-funcionária a trabalhar mais do que o necessário para atender às suas necessidades pessoais, mas não é obrigada a conceder horas extras ou adicional de sobreaviso.
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