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Câmara aprova texto-base de regime especial de tributação para datacenters

Câmara dos Deputados aprova regime especial de tributação para datacenters

Na madrugada desta quarta-feira, 24 de outubro, o plenário da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o texto-base do projeto de lei que institui um regime especial de tributação para empresas que oferecem serviços de datacenters.

A urgência da proposta foi aprovada em 10 de fevereiro, permitindo que o mérito fosse discutido e votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar por comissões temáticas.

O projeto, apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e relatado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), substitui uma medida provisória do Executivo com o mesmo objetivo. O governo optou por essa estratégia para superar os obstáculos enfrentados pela MP na Câmara.

O Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) visa atender pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou expansão de serviços de datacenter no Brasil.

Esse novo regime é opcional e terá validade de cinco anos. Para se inscrever no Redata, as empresas precisam comprovar regularidade fiscal e atender a contrapartidas, como realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do regime.

Ao apresentar a proposta, Guimarães destacou que, apesar das vantagens competitivas que o Brasil oferece para atrair investimentos em datacenters, sua participação no mercado global ainda é reduzida.

O Redata contempla a suspensão de tributos sobre a aquisição nacional ou importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos datacenters.

Os benefícios tributários do Redata incluem:

Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre a receita;

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação ou na saída do estabelecimento industrial;

Imposto de Importação, quando o adquirente ou importador for uma pessoa jurídica devidamente habilitada ao regime.

O relator enfatizou que esse tipo de investimento é não apenas prioritário, mas essencial para qualquer nação que busca desenvolvimento tecnológico, especialmente em países como o Brasil, que conta com uma população altamente conectada e oferece diversos serviços públicos e privados por meio das redes.


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