Câmara aprova regime especial de tributação para datacenters
Na madrugada desta quarta-feira, 24 de outubro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui um regime especial de tributação para empresas que oferecem serviços de datacenters. Com essa decisão, o texto agora segue para análise do Senado.
A urgência da proposta foi aprovada no dia 10 de fevereiro, permitindo que a matéria fosse votada diretamente no plenário, dispensando a tramitação por comissões temáticas.
O projeto, apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e relatado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), substitui uma Medida Provisória editada pelo Executivo que abordava o mesmo tema. O governo optou por essa alternativa para superar os obstáculos que a MP enfrentava na Câmara, a qual perderia a validade nesta semana.
O Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), proposto, destina-se às pessoas jurídicas que implementarem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no Brasil.
O regime é opcional e terá uma duração de cinco anos. Para participar, as empresas devem comprovar regularidade fiscal e cumprir contrapartidas, como investir 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício do regime.
Durante a apresentação do projeto, Guimarães destacou que, apesar das vantagens comparativas que o Brasil possui para atrair investimentos em datacenters, sua participação no mercado mundial ainda é pequena.
O Redata prevê a suspensão de tributos sobre a aquisição nacional ou importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos datacenters. Após o cumprimento das obrigações assumidas e a incorporação dos bens ao ativo imobilizado, as suspensões se transformarão em alíquota zero.
Os benefícios tributários do Redata incluem:
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre a receita;
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação ou na saída do estabelecimento industrial;
- Imposto de Importação para adquirentes ou importadores que sejam pessoas jurídicas habilitadas ao regime.
O relator ressaltou que esse investimento é não apenas prioritário, mas essencial para qualquer país que busca desenvolvimento tecnológico, especialmente em nações como o Brasil, que possui uma população amplamente conectada e oferece diversos serviços públicos e privados através das redes.
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