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Câmara aprova projeto que tipifica crime de desaparecimento forçado

Câmara aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado

Na noite desta segunda-feira (2), o plenário da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que estabelece o crime de “desaparecimento forçado de pessoa”. A proposta agora segue para o Senado Federal.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator Orlando Silva (PCdoB-SP), que propôs o aumento das penas. A iniciativa original é do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e foi apresentada em 2013.

A nova legislação estipula penas que variam de 10 a 30 anos, com agravantes em casos que envolvam tortura, morte da vítima ou quando o autor do crime for um funcionário público em exercício de suas funções.

O relator ressaltou a gravidade do desaparecimento forçado, descrevendo-o como uma das formas mais cruéis de violação dos direitos humanos, capaz de provocar sofrimento contínuo e danos psicológicos às famílias das vítimas e à comunidade ao redor.

O texto define que o crime é considerado de natureza permanente, sendo consumado enquanto a pessoa não for encontrada ou esclarecida sua situação, mesmo que já tenha falecido. Se aprovado como lei, o crime será imprescritível.

A discussão no plenário foi marcada por referências à ditadura militar, com a oposição acusando a base governista de revanchismo, ao permitir que o novo tipo penal possa incluir casos de beneficiados pela Lei da Anistia.

Tentativas da oposição de emendar o texto para excluir esses beneficiados e remover a imprescritibilidade do crime foram rejeitadas.


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