Augusta Brito

CAE aprova regulamentação da profissão de cuidador

Da Agência Senado | 03/03/2026, 13h26

A profissão de cuidador de pessoa poderá, em breve, exigir requisitos como idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, atestado de saúde física e mental e ausência de antecedentes criminais. O projeto, aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também estabelece direitos, deveres e regimes de contratação, além de aumentar as penas para crimes cometidos por cuidadores contra as pessoas assistidas.

O Projeto de Lei (PL) 76/2020 agora segue para análise final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Originada do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta foi aprovada em forma de substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto regulamenta a atuação nas categorias de cuidador de pessoas idosas, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas com doenças ou condições incapacitantes. Também é prevista a figura do cuidador social para trabalhos em instituições de acolhimento.

Augusta Brito enfatizou que a regulamentação oferece segurança jurídica e proteção tanto para os profissionais quanto para os assistidos.

— A regulamentação valoriza uma categoria majoritariamente feminina e assegura mais proteção a quem necessita de cuidados — afirmou.

O senador Chico Rodrigues destacou que a proposta atende às mudanças demográficas e à crescente demanda por cuidados especializados.

O projeto estabelece uma jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de escalas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Também permite a contratação como empregado celetista, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI), exigindo comprovação de recolhimento previdenciário neste último caso.

A proposta garante um regime de transição de pelo menos três anos para a exigência do curso de qualificação e isenta da formação os profissionais que já atuam há pelo menos dois anos na data da regulamentação.

Além disso, o texto proíbe o exercício de atividades exclusivas de outras profissões regulamentadas e altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando em um terço as penas para crimes cometidos por cuidadores no exercício de suas funções.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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