conjur

Cabe ao STJ julgar conselheiros de TCEs por crimes anteriores ao cargo

Superior Tribunal de Justiça avalia conselheiros de TCEs por delitos anteriores ao cargo

Os membros dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça mesmo por crimes cometidos antes de assumirem suas funções.

A Corte Especial do STJ é a responsável por ações penais contra conselheiros de Tribunais de Contas. Essa conclusão foi firmada recentemente, abrangendo casos de conselheiros de pelo menos três tribunais: TCE do Distrito Federal, TCE do Piauí e TCE do Rio de Janeiro.

A posição foi consolidada em setembro de 2025, quando o colegiado rejeitou a denúncia contra Rejane Dias, conselheira do TCE-PI, que enfrentou acusações de participar de um esquema de fraudes em licitações quando era secretária de Educação. O julgamento ocorreu em uma sessão fechada, devido à natureza secreta do processo.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura levantou a questão da competência, sugerindo que o caso fosse enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal de março de 2025, que reafirmou que a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o término do mandato, nos casos de crimes relacionados ao cargo.

Essa nova interpretação representa um avanço em relação à jurisprudência anterior de 2018, quando o STF começou a entender que apenas os fatos ocorridos durante o exercício do cargo garantem foro especial.

Para a ministra, o Supremo endureceu o critério da contemporaneidade, afirmando que não há espaço para aplicar a prerrogativa de foro a crimes cometidos antes da posse.

A maioria do colegiado, liderada pelo relator do inquérito, ministro Ricardo Villa Bôas Cueva, decidiu manter a competência do STJ para julgar o caso de Rejane Dias. Essa corrente utilizou um precedente da Corte Especial de 2023 que tratava de um conselheiro do TCE do Distrito Federal, André Clemente, investigado por fraudes e vazamento de informações sigilosas.

Ainda não há notícias sobre denúncias contra outros conselheiros até o momento. Recentemente, a Corte Especial também assumiu a competência em um caso envolvendo Márcio Pacheco, presidente do TCE do Rio de Janeiro, acusado de liderar um esquema de “rachadinha” durante seu mandato como deputado estadual.

A relatora, Maria Thereza de Assis Moura, acolheu a reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro, reafirmando a jurisprudência já estabelecida, mesmo com o processo em fase avançada.

Essa decisão é importante, pois reafirma que, mesmo em estágios avançados de um processo, a competência do STJ prevalece, afastando a ideia de que o juiz de primeiro grau deveria decidir o caso.


← Voltar para as notícias