Brasil promulga acordos com Chile e Polônia para eliminar dupla tributação
O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (3/3), novos decretos resultantes de acordos estabelecidos em 2022 com o Chile e a Polônia, com o objetivo de eliminar a dupla tributação sobre a renda. As diretrizes entram em vigor imediatamente e se aplicam aos residentes dos três países. Os acordos buscam não apenas eliminar a tributação duplicada, mas também evitar a não tributação. Além disso, visam coibir a tributação reduzida por meio de práticas como evasão e elisão fiscal, incluindo o uso indevido de tratados fiscais, como o treaty shopping.
O Decreto 12.863/2026, referente ao Chile, promulga um protocolo assinado em Santiago, que atualiza a convenção estabelecida em 2001 e alinha-se às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no combate à evasão fiscal.
No Brasil, o protocolo atualizado impactará tributos retidos na fonte relacionados aos rendimentos pagos, remetidos ou creditados. As disposições também se aplicarão a outros impostos sobre os rendimentos auferidos. No Chile, o decreto influenciará os impostos sobre rendimentos obtidos e as quantias pagas, creditadas ou contabilizadas como despesas.
O Decreto 12.865/2026 trata do acordo com a Polônia, estabelecido em Nova York, inaugurando um ciclo de cooperação tributária entre os dois países. No Brasil, o novo acordo afetará o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto na Polônia as regras se aplicarão ao imposto sobre a renda das pessoas físicas e das sociedades.
O artigo 2º do documento menciona que o acordo também se aplicará a quaisquer tributos idênticos ou substancialmente similares que sejam introduzidos após a data da assinatura, seja como adição ou substituição dos tributos atuais. As autoridades competentes dos Estados Contratantes devem comunicar alterações significativas nas legislações tributárias.
Nos últimos anos, o governo brasileiro tem firmado uma série de acordos de cooperação tributária. Em 2025, por exemplo, foram promulgados acordos semelhantes com países como Índia, China, Singapura, Colômbia e Suécia.
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