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Brasil adere a protocolo da OIT sobre trabalho forçado ou obrigatório

Brasil ratifica protocolo da OIT sobre trabalho forçado

O Diário Oficial da União divulgou o Decreto 12.857, que promulga o Protocolo de 2014 relacionado à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do Trabalho Forçado ou Obrigatório. Com essa medida, o Brasil formaliza sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de combate às modernas formas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.

Em 2025, o Brasil registrou 4.515 denúncias de trabalho em condições análogas à escravidão.

“Esse é um grande avanço para o Estado brasileiro na construção de um ordenamento jurídico que respeite os direitos humanos e representa um fortalecimento significativo da Justiça do Trabalho”, declara a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Liana Chaib, que coordena o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

A Convenção 29 da OIT, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, exige que os países que a ratificaram eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e implementem sanções penais eficazes contra quem adotar tais práticas. O protocolo de 2014 atualiza as normas relacionadas à prevenção, proteção e reparação de vítimas, além de abordar novas formas de trabalho forçado.

O documento estabelece que os países signatários devem garantir acesso efetivo a instrumentos jurídicos e reparatórios para as vítimas, incluindo indenização, mesmo que estas não estejam em território nacional.

Além disso, prevê que as autoridades possam optar por não processar ou impor sanções a vítimas que tenham sido forçadas a participar de atividades ilegais devido ao trabalho forçado. Também determina a criminalização da prática e a aplicação de sanções efetivas aos responsáveis.

Em 2025, o Brasil contabilizou 4.515 denúncias de trabalho análogo à escravidão, um número recorde desde o início da série histórica. Esse dado faz parte de um total de mais de 26 mil denúncias registradas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), evidenciando uma grave violação de direitos humanos no país.

A legislação brasileira define que o trabalho análogo à escravidão inclui aspectos como jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida e restrição de liberdade de locomoção, mesmo sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Embora frequentemente associado a áreas rurais, o problema se manifesta em diversos setores da economia, incluindo ambientes urbanos e industriais. Muitas vezes, isso ocorre de forma silenciosa, pela negação de direitos básicos e isolamento social das vítimas, dificultando a identificação e denúncia.

Antes mesmo da ratificação do protocolo, a ministra Liana Chaib ressalta que a Convenção 29 já orientava as decisões da Segunda Turma do TST, onde atua. Isso inclui a concessão de indenizações às vítimas.

Desde 2024, a Justiça do Trabalho também aplica o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo para guiar suas decisões.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.


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