Braga Netto apresenta recurso ao STF e aponta falta de imparcialidade
Recurso de Braga Netto ao STF Destaca Falta de Imparcialidade
A defesa do general da reserva Walter Souza Braga Netto protocolou nesta segunda-feira (27) embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a sentença que o condenou a 26 anos de prisão por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nos embargos, a defesa alega que o processo foi marcado por “falta de imparcialidade” e “cerceamento de defesa”. Os advogados afirmam que o ministro Moraes adotou uma “postura inquisitória” ao conduzir a instrução e ignorou novas provas de suspeição que foram apresentadas após uma decisão anterior do plenário.
Além disso, a defesa sustenta que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que o acesso a um amplo conjunto de provas digitais foi disponibilizado apenas dias antes do início das audiências. A análise desse material, segundo a defesa, foi impossível no tempo disponível, tornando nula a instrução processual.
Outro ponto levantado é o indeferimento do pedido de gravação da acareação entre Braga Netto e Mauro Cid, realizada em 24 de junho de 2025. O relator vetou tanto o registro oficial quanto as gravações feitas pelos advogados.
Os embargos também requerem que o STF reconheça a nulidade do acordo de delação de Mauro Cid, alegando que ele teria sido coagido por investigadores.
Além das alegações de nulidades, a defesa solicita a correção de erros materiais e contradições na dosimetria da pena. Os advogados afirmam que a soma final das penas deveria totalizar 25 anos e seis meses, e não 26 anos, além de questionarem a aplicação de critérios distintos para o aumento da pena-base em cada crime.
Com a apresentação dos embargos, a defesa de Braga Netto pede que o Supremo anule parte dos atos processuais, incluindo a instrução e a acareação.
Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF confirmou a condenação do general, que está preso desde dezembro de 2024. A acusação aponta que teve um papel central na articulação de uma trama golpista visando reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022 e depor o governo legitimamente constituído.
A condenação baseou-se em depoimentos, mensagens, áudios e vídeos coletados pela Polícia Federal. Entre os elementos citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), estão registros de reuniões e conversas onde Braga Netto discutiu a aplicação de medidas excepcionais para impedir a posse do presidente eleito e a continuidade do processo democrático.
Conforme o acórdão, o general participou da elaboração de um plano clandestino, conhecido como Plano Copa 2022, idealizado por militares da reserva, que previa ações de força contra o STF e outras instituições.
A delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro, foi considerada fundamental para a acusação. Cid alegou que Braga Netto entregou recursos em espécie para financiar a trama e participou de reuniões com militares e civis que planejaram atos de violência e sequestro de autoridades.
Durante o julgamento, ministros da Primeira Turma enfatizaram a gravidade das condutas atribuídas ao general. O ministro Luiz Fux destacou que as reuniões entre Braga Netto, Mauro Cid e outros militares evidenciariam um plano concreto para “ceifar a vida de um ministro do Supremo”, caracterizando uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito.
Para os magistrados, o alto posto ocupado por Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato à Vice-Presidência em 2022 – conferia maior gravidade aos atos, aumentando sua responsabilidade institucional.
A condenação de Braga Netto é vista como um marco histórico, sendo a primeira vez que militares de alta patente enfrentam julgamento e punição por atentados contra o regime democrático. Caso o STF não acolha os embargos, a defesa ainda poderá interpor recursos extraordinários ou pedidos de habeas corpus.
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