BC fixa prazos para autorização de empresas de ativos virtuais
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No dia 19 de fevereiro, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 549, que altera o Anexo II da Resolução BCB nº 108, datada de 24 de junho de 2021. Essa mudança consolida os prazos específicos para as diversas fases dos processos administrativos relacionados aos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados ao BCB.
A atualização foi realizada para incluir os pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), que forem protocolados a partir da entrada em vigor da Resolução BCB 519, que será em 10 de novembro de 2025.
Para contextualizar, a Resolução BCB 519 estabelece que o processo de autorização das SPSAVs em atividade na data de sua vigência será conduzido em duas fases distintas.
A primeira fase envolve a análise da comprovação de que a SPSAV estava em operação na data da entrada em vigor da Resolução e a verificação da disciplina específica sobre sua constituição e funcionamento.
A segunda fase consiste na avaliação dos controladores e detentores de participação qualificada da SPSAV, que devem atender a requisitos rigorosos, como:
(i) capacitação técnica;
(ii) ser residente no país para cargos de direção;
(iii) não estar impedido por lei especial ou condenado por crimes relacionados ao sistema financeiro;
(iv) não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos em instituições autorizadas;
(v) não estar declarado falido ou insolvente;
(vi) não ter seu nome objeto de indeferimento ou revisão de decisão autorizativa nos últimos três anos.
Além disso, as SPSAVs constituídas sob a forma de sociedade limitada devem estipular em seu contrato social que o mandato dos administradores será por prazo determinado, não superior a quatro anos, com possibilidade de recondução.
Com a nova Resolução BCB nº 549, o BCB terá um prazo máximo de 360 dias corridos para analisar os requisitos da primeira fase e 720 dias corridos para verificar os demais requisitos da segunda fase, contados a partir da data do protocolo do pedido.
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