BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, de ex-sócio do Master
BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno
18/02/2026 07h19
Atualizado 1 semana atrás
O Banco Central anunciou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, anteriormente conhecido como Banco Voiter, controlado por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master. A decisão foi tomada após meses de deterioração na percepção de risco sobre a instituição, que enfrentava dificuldades de financiamento e liquidez.
A medida, formalizada em ato assinado pelo presidente Gabriel Galípolo, destaca o comprometimento da situação econômico-financeira do banco, com a deterioração de sua liquidez e o descumprimento das normas bancárias estabelecidas.
A liquidação envolve o Banco Pleno S.A. e a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., ambas parte do conglomerado Pleno, conforme informado pela autoridade monetária.
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Segundo o Banco Central, o conglomerado liderado pelo Banco Pleno representa apenas 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Augusto Ferreira Lima, banqueiro que iniciou sua carreira no crédito consignado, ganhou notoriedade ao se tornar sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master. Seu nome ganhou destaque no mercado após a liquidação do Master.
O Banco Pleno, que era o antigo Banco Voiter, foi integrado ao conglomerado do Banco Master em 2024, mas sua permanência foi breve devido a incertezas regulatórias. Em julho de 2025, o Banco Central aprovou a transferência de controle para Augusto Ferreira Lima, resultando na formação do Banco Pleno.
O que é liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é uma ação do Banco Central quando não há perspectivas de recuperação da instituição. Nesse processo, as operações do banco são suspensas, e todas as obrigações são consideradas vencidas.
Não há um prazo definido para a conclusão da liquidação, que pode ser finalizada pelo Banco Central ou por meio da falência da instituição.
Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assume a responsabilidade de ressarcir os investidores com CDBs emitidos pelo Banco Pleno, limitando-se a R$ 250 mil por CPF.
No mercado secundário, os títulos do banco passaram a ser negociados a taxas bem superiores ao CDI, refletindo a perda de confiança na capacidade de pagamento da instituição.
Em setembro, o Banco Pleno apresentava um passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, sendo aproximadamente R$ 5,2 bilhões em CDBs e cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras. Desde então, esse montante diminuiu, com o FGC estimando que o banco possui cerca de R$ 4,9 bilhões em depósitos cobertos.
Antes da liquidação, o banco buscava um comprador. Conversas sobre a possibilidade de vincular a venda à operação do Credcesta, um cartão de benefício consignado, não avançaram.
O Banco Pleno havia afirmado anteriormente que seguia um plano de negócios aprovada pelo Banco Central e avaliava parcerias estratégicas.
O FGC é uma entidade privada que protege investidores em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou insolvência. Os valores garantidos pelo fundo são provisionados no momento da liquidação.
Os depósitos e investimentos garantidos pelo fundo incluem conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, entre outros. Valores acima de R$ 250 mil não são ressarcidos, e o fundo considera tributos como Imposto de Renda e IOF.
Durante a intervenção, a liquidez dos CDBs pode ser temporariamente restrita enquanto o interventor avalia a situação patrimonial do banco.
O pagamento aos clientes começa com a decretação da liquidação. O banco em liquidação deve enviar uma lista de credores ao FGC, o que pode levar cerca de 30 dias úteis após o decreto.
Após esse processo, o FGC libera, em três dias, a solicitação para que os credores cadastrem suas contas, validem a biometria e enviem documentos. Após a assinatura do termo de sub-rogação, o pagamento é realizado na conta cadastrada. Embora o FGC prometa agilidade, não há um prazo exato estipulado para o pagamento.
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