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Bandeiras com efeito de outdoor configuram propaganda irregular, diz TSE

Bandeiras com efeito de outdoor configuram propaganda irregular, decide TSE

A instalação de artefatos de campanha que gerem um impacto visual similar ao de outdoor é considerada propaganda eleitoral irregular, acarretando responsabilidade para todos os beneficiários da campanha e a aplicação de multas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os windbanners, bandeiras verticais sustentadas por um mastro e posicionadas na calçada, caracterizam esse efeito e condenou candidatos da Coligação Osasco em Boas Mãos pelo uso dessas peças.

Essas bandeiras foram apresentadas aos eleitores com fotos e números de diversos candidatos. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não considerou que os windbanners geravam o impacto visual de outdoor e optou por não punir a conduta.

A interpretação do TSE, no entanto, foi diferente. O relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a forma, a posição ou a mobilidade do material publicitário não são fatores relevantes. O foco é evitar a contorno à proibição legal, que poderia ocorrer ao unir várias peças menores em uma grande propaganda visual.

“A colocação de artefatos publicitários, de um ou mais candidatos, que causem impacto visual de outdoor, implica a responsabilidade de todos os beneficiários da propaganda irregular, independente de planejamento comum, devendo a multa ser aplicada individualmente”, concluiu o ministro.

Clique aqui para ler o acórdão

REspe 0600034-31.2024.6.26.0331

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


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