Banco é condenado por uso abusivo do sistema judicial
Tribunal Regional do Trabalho condena banco por litigância predatória reversa
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tomou uma decisão inovadora ao condenar uma instituição financeira por litigância predatória reversa. Essa prática ocorre quando uma parte mais forte utiliza o sistema judicial de maneira abusiva para intimidar, silenciar ou desgastar financeiramente a parte mais vulnerável.
Como resultado, o banco foi multado em 9,9% do valor atualizado da causa, totalizando mais de R$ 11 mil, que será destinado ao trabalhador prejudicado.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, com a participação dos desembargadores Gabriel Napoleão Velloso e do juiz Paulo Henrique Silva Ázar. A Turma reconheceu a tática abusiva do banco ao atrasar de forma sistemática o cumprimento de uma obrigação já decidida.
O TRT-8 constatou que a instituição, considerada uma das maiores litigantes na Justiça do Trabalho pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstrou resistência injustificável ao cumprimento de uma decisão judicial, utilizando manobras processuais claramente protelatórias.
Essa conduta não apenas prejudica a efetividade do Judiciário, mas também mina a confiança da sociedade no Estado de Direito, perpetuando desigualdades no acesso à Justiça. A decisão está em sintonia com as advertências do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que tem alertado sobre o uso crescente de recursos por grandes litigantes para atrasar indefinidamente a execução de decisões judiciais.
Segundo Zahlouth Júnior, a condenação visa reparar o dano ao trabalhador e desestimular outras instituições financeiras e grandes empresas de adotarem estratégias semelhantes.
A inovação desta decisão reside na condenação explícita por litigância predatória reversa dentro do TRT-8, refletindo uma preocupação crescente sobre a necessidade de coibir práticas processuais abusivas que impeçam o cumprimento de decisões judiciais.
Ao reconhecer e punir essa prática, o TRT-8 afirma que não aceitará a instrumentalização do processo para fins meramente protelatórios.
Processo: 0000930-21.2017.5.08.0116
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