Banco é condenado por falha de segurança em golpe da falsa central de atendimento
Banco é responsabilizado por falha de segurança em golpe
Uma consumidora que foi vítima de um golpe, resultando na negativação de seu nome, ingressou na Justiça solicitando a exclusão da dívida e uma compensação por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a responsabilidade do banco em uma decisão unânime da Quinta Câmara de Direito Privado, que reverteu a sentença de primeira instância que havia negado o pedido da cliente.
Conforme o processo, a cliente recebeu uma chamada de criminosos que se apresentaram como funcionários do banco. Utilizando técnicas de engenharia social, eles obtiveram acesso remoto ao celular da vítima e conseguiram contratar um empréstimo no valor de R$ 39.851,60, além de realizar uma transferência via PIX de R$ 19.990,00.
O colegiado destacou que as transações apresentavam características incomuns, como valores elevados, ocorrendo em um sábado e movendo-se fora dos padrões habituais da cliente. Esses fatores deveriam ter acionado os protocolos de segurança da instituição. A turma avaliou que as falhas configuram um fortuito interno, um risco próprio da atividade bancária, conforme entendimento já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os desembargadores também observaram que o banco não apresentou evidências suficientes que comprovassem a autorização da consumidora para as transações ou qualquer ato que pudesse ser considerado culpa exclusiva da vítima. Em vez de agir prontamente, o banco continuou a cobrança e negativou o nome da cliente, mesmo após ter sido informada sobre a fraude.
Diante desses fatos, o Tribunal declarou a inexistência da dívida, determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da consumidora e impôs ao banco o pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de ordenar a exclusão do nome da cliente dos registros de inadimplentes.
Número do processo: 1015902-85.2024.8.11.0055
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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