TRT3

Banco é condenado por cobranças abusivas de metas e publicação de danças constrangedoras no TikTok e Instagram

Justiça condena banco por assédio moral

A Justiça do Trabalho determinou que um banco indenize uma ex-empregada em R$ 10 mil por assédio moral. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Ubá, foi ratificada pelos magistrados da Décima Primeira Turma do TRT de Minas Gerais.

A trabalhadora relatou que enfrentou cobranças excessivas de metas e foi exposta de maneira constrangedora perante seus colegas. Além disso, afirmou que os funcionários eram obrigados a gravar danças para serem publicadas no TikTok e no Instagram. O banco negou as acusações, mas a prova testemunhal corroborou os relatos da ex-empregada.

A desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, responsável pela análise do caso, enfatizou que a pressão sofrida pela funcionária foi excessiva e causou constrangimento. A magistrada destacou a existência de rankings de produtividade e ameaças de demissão, caracterizando práticas que resultaram em dano moral. A condenação foi unânime nesse aspecto e o processo foi remetido ao TST para revisão do recurso.

Na ação, a ex-funcionária contou que foi submetida a uma intensa pressão para cumprir as metas estabelecidas pelo banco, com cobranças realizadas por meio de ligações, e-mails e reuniões coletivas. Além disso, mencionou que os colaboradores eram forçados a realizar coreografias para celebrações, que eram gravadas e postadas nas redes sociais.

O banco, por sua vez, negou as alegações, afirmando que a ex-funcionária sempre foi tratada com respeito e que as postagens em redes sociais diziam respeito a outra colaboradora, sem vínculo institucional.

A desembargadora ressaltou que a imposição de metas é parte da dinâmica empresarial. No entanto, quando realizada de forma excessiva, pode ser considerada ilegal e causar danos à esfera emocional do trabalhador.

Ela também citou testemunhas que confirmaram a realização de reuniões diárias para cobranças de metas e a elaboração de planilhas de vendas, além de rankings de produtividade. Uma das testemunhas descreveu as exposições como "angustiantes" e apontou que o banco promovia competição entre os empregados, com ameaças de demissão e referências a participações constrangedoras em vídeos do TikTok.

Outro depoimento corroborou as alegações de assédio moral, trazendo ainda mais detalhes sobre os abusos da instituição, incluindo episódios de constrangimento vividos pela trabalhadora.

A magistrada concluiu que a prova testemunhal foi clara ao demonstrar a presença de ameaças relacionadas ao não cumprimento das metas e a divulgação dos resultados em reuniões. Essa situação gerou o reconhecimento do dano moral, mesmo que a trabalhadora não tenha utilizado os canais de reclamação, uma vez que o medo de retaliação é comum entre vítimas de assédio.

Diante desses argumentos, a decisão que condenou o banco em R$ 10 mil foi mantida, com a Turma acompanhando a relatora por unanimidade. O processo segue agora para o TST para análise do recurso de revista.


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