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Banco Central exige prova de reservas e cadastro em sistema federal para corretoras de criptomoedas no Brasil

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Novas Normas do Banco Central

O Banco Central do Brasil implementou novas normas para o mercado de ativos digitais, exigindo o registro em sistemas federais e a apresentação de relatórios de saldo por parte das corretoras de criptomoedas.

A Instrução Normativa 712/2026 obriga as plataformas a registrar informações operacionais no sistema do governo, focando em serviços de custódia, negociação e oferta de renda passiva com moedas virtuais.

A Instrução Normativa 713/2026 estabelece prazos e formatos para o envio de dados financeiros das corretoras à autarquia, incluindo a obrigação de apresentar provas de reservas de fundos e relatórios de custódia a cada 24 horas.

Alterações na Norma 712

A norma 712 atualiza diretrizes de 2022, incluindo as corretoras no radar do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). As plataformas devem declarar a data de interesse em operar no setor de ativos virtuais.

O formulário exige detalhes sobre os serviços prestados e o nome da empresa de auditoria responsável pelo certificado técnico de segurança.

Um trecho específico do texto aborda o monitoramento de operações de staking, exigindo que o custodiante registre a data de início do serviço e avise as autoridades com 90 dias de antecedência.

Provas de Reservas e Balanço de Saldos

A norma 713 também define a rotina de envio de dados para os inspetores do Estado. O Banco Central criou dois documentos fiscais obrigatórios para avaliar o risco de insolvência das corretoras e a saúde financeira do mercado.

O primeiro documento exige comprovações na forma de provas de reservas e saldos de staking, devendo ser enviado até cinco dias úteis após o último dia do mês.

O segundo documento foca na custódia de ativos, exigindo apuração diária do total de moedas guardadas, com envio do balanço em até três dias úteis após o fechamento do caixa.

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