Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master
Banco Central determina liquidação extrajudicial do Banco Master
18/11/2025 07h18
O Banco Central (BC) confirmou, nesta terça-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.. O documento, assinado pelo presidente da autarquia, Gabriel Galípolo, também inclui a liquidação da Master S.A. Corretora de Câmbio. A decisão abrange ainda o Banco Letsbank S.A. e o Banco Master de Investimento S.A..
A EFB Regimes Especiais de Empresas foi designada como liquidante, recebendo amplos poderes para administrar e liquidar os ativos.
Além disso, a medida torna indisponíveis os bens da controladora Master Holding Financeira, da 133 Investimentos e Participações LTDA, e dos controladores Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen.
Nesta manhã, a Polícia Federal também anunciou a prisão de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, em São Paulo.
A liquidação ocorre cerca de um mês e meio após o BC ter rejeitado a proposta de venda de uma participação do Master para o Banco de Brasília (BRB), que estava em análise desde março.
Com essa decisão, o BC encerra as negociações do Master com o Grupo Fictor, que foram divulgadas na noite anterior.
O que é liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é uma ação do Banco Central quando se verifica que não há um plano viável para a recuperação da instituição.
Nesse processo, as atividades do banco são suspensas, e ele é removido de forma ordenada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso implica que todas as obrigações do banco se tornam vencidas.
Não há um prazo fixo para concluir a liquidação, que pode ser encerrada por decisão do Banco Central ou pela declaração de falência da instituição.
Após a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assume a responsabilidade de ressarcir os credores do Banco Master, respeitando o limite de cobertura definido pelo fundo. Os pagamentos começam após o recebimento da base de dados dos clientes pela empresa designada como liquidante.
Ainda não se sabe se a cobertura se aplicará aos CDBs emitidos pelo Banco Master de Investimento, que não foi mencionado pelo FGC em seu comunicado. O InfoMoney busca esclarecimentos sobre essa questão.
O FGC é uma entidade privada que atua como um mecanismo de proteção para investidores, acionado em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou insolvência de instituições financeiras associadas, como o Master.
Os valores garantidos pelo fundo são provisionados na hora da liquidação.
O fundo cobre depósitos ou créditos de até R$ 250 mil por correntista (por CPF ou CNPJ), limitados a R$ 1 milhão a cada quatro anos. Valores que excedem esse limite não são ressarcidos.
O FGC assegura depósitos e investimentos, incluindo conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e hipotecárias, entre outras modalidades. Impostos, como Imposto de Renda e IOF, também são considerados no cálculo do valor a ser pago.
Durante a intervenção, a liquidez dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) pode ser temporariamente restrita enquanto o interventor avalia a situação patrimonial do banco.
Os pagamentos aos clientes começam com a decretação da liquidação pelo Banco Central.
Após o anúncio, o banco em liquidação deve enviar uma lista com os credores e os valores devidos, agrupando os créditos por CPF ou CNPJ, para que o FGC processe os pagamentos. Esse processo pode levar cerca de 30 dias úteis após a decisão do BC.
Uma vez concluído, o FGC libera, em aproximadamente 48 horas, a solicitação no aplicativo para que os credores registrem suas contas bancárias, validem a biometria e enviem os documentos necessários.
Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo aplicativo, o pagamento é efetuado na conta cadastrada. O FGC promete agilidade, mas não estabelece um prazo específico para os pagamentos.
Consulte o passo a passo completo para entender como obter ressarcimento via FGC.
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