Auxiliares pedagógicos têm direito a piso nacional do magistério
Auxiliares pedagógicos têm direito ao piso nacional do magistério
A juíza Susane Carolina Gaida, do Juizado Especial Cível e Criminal de Buri (SP), decidiu que auxiliares pedagógicos devem receber o piso salarial nacional do magistério. A decisão foi baseada em um pedido de uma auxiliar pedagógica contra o município.
A profissional, que atuou no suporte a alunos especiais de 13 de maio a 16 de setembro de 2021, alegou ter recebido um salário-base de R$ 1.753,87, enquanto o piso nacional era de R$ 2.886,24 para uma jornada de 40 horas semanais.
Na ação, a auxiliar requereu o pagamento do salário proporcional ao piso nacional do magistério, além das diferenças salariais e seus reflexos em férias, adicional de um terço e 13º salário.
A juíza fundamentou sua decisão no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que as funções de magistério abrangem não apenas os professores, mas também especialistas em educação que atuam em atividades educativas. O artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 define profissionais do magistério da educação básica como aqueles que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico.
A magistrada destacou que, mesmo que o município argumentasse que o cargo se referia a auxílio técnico e administrativo, as atribuições e os requisitos para a contratação demonstravam que o cargo se enquadrava nas atividades de docência.
Com isso, a juíza determinou que o salário da profissional fosse calculado com base no piso nacional do magistério.
A ação foi movida pelo advogado Luiz Felipe Moreira D’Ávila.
Processo 1000832-09.2025.8.26.0691
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