Autor de PEC da desoneração diz que proposta será aprovada até junho e defende separação da PEC 6x1
Autor de PEC da desoneração prevê aprovação até junho
BRASÍLIA - O senador Laércio Oliveira (PP-SE) declarou que sua proposta de desoneração da folha de pagamentos será aprovada no Senado Federal até junho deste ano, contando com o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
A afirmação foi feita em uma entrevista à imprensa após um almoço promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que discutiu as PECs relacionadas à desoneração e ao fim da escala 6x1.
Laércio é o autor da PEC 1/2026, que modifica o Artigo 195 da Constituição Federal. Atualmente, este artigo estabelece que as fontes de financiamento da seguridade social incluem as contribuições do empregador sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho”. A proposta do senador visa alterar essa redação, substituindo-a pelas contribuições sociais incidentes sobre “a receita ou faturamento”, com uma alíquota máxima de 1,4%, com validade a partir de 2027.
Como reportado pelo Estadão, a FPE vê a medida como uma compensação para a redução da jornada de trabalho com o fim da escala 6x1, atualmente em discussão na Câmara. No entanto, Laércio enfatizou que os dois temas devem ser tratados separadamente.
“Uma coisa não se comunica com a outra”, afirmou. Em resposta à posição do presidente da FPE, Joaquim Passarinho (PL-PA), Laércio comentou: “É a opinião dele. A minha não é essa”. Sobre a sensibilidade de Alcolumbre ao tema, o senador destacou: “O presidente reconheceu a importância do assunto para o Brasil”.
O autor da PEC também ressaltou que sua proposta conta com 60 assinaturas dos 81 senadores, sendo que apenas 27 eram necessárias. “O clima no Senado é totalmente favorável a caminharmos com esse projeto”, afirmou, prevendo a aprovação até o início de junho.
Laércio também se referiu ao que foi discutido com o Ministério da Fazenda. “O porcentual de 1,4% foi fornecido pelo Ministério da Fazenda. Se eles me deram o estudo, é claro que estarão a favor, pois isso facilita a Previdência Social e a arrecadação”, declarou.
Ele garantiu que a proposta tem “100%” de neutralidade fiscal e aborda questões que a redução da jornada não contempla, defendendo a necessidade de discursos distintos para as duas propostas. “De fato, uma coisa não se comunica com a outra”, reiterou.
O que é a desoneração da folha?
A desoneração da folha de pagamentos foi implementada em 2011 para setores com alta intensidade de mão de obra, envolvendo milhares de empresas que empregam cerca de 9 milhões de pessoas.
A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, resultando em uma redução da carga tributária para as empresas.
Após aprovações no Congresso, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas uma decisão liminar do STF suspendeu a medida, com a justificativa de que não havia previsão de fontes de receita para sustentar o programa, nem uma estimativa de impacto nas contas públicas.
O Legislativo argumentou que foram adotadas medidas para aumentar a arrecadação e que o impacto estava detalhado na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual de 2025 a 2027.
A proposta foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em setembro de 2024, com a seguinte gradação:
- Em 2025, as empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha.
- Em 2026, as empresas pagam 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% sobre a folha.
- Em 2027, as empresas pagam 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% sobre a folha.
A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem a contribuição sobre a receita bruta.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem:
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- Projetos de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
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