Ausência de motivo específico afasta contrato temporário, diz TRT-21
Ausência de motivo específico invalida contrato temporário, afirma TRT-21
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu alterar a natureza de um contrato temporário por falta de motivo específico para a contratação. Os desembargadores reconheceram o vínculo como de tempo indeterminado e determinaram o pagamento de todas as verbas devidas.
No caso em questão, um ex-empregado terceirizado continuou a trabalhar em uma obra mesmo após o término do contrato temporário.
De acordo com o TRT-21, a falta de motivo específico elimina a possibilidade de contrato por tempo determinado.
Na ação trabalhista, o autor alegou que houve fraude, afirmando que o contrato não especificava a necessidade temporária da contratação nem a data de encerramento do prazo.
As duas empresas envolvidas, a que contratou e a que recebeu os serviços, sustentaram a regularidade do contrato temporário. Elas argumentaram que o empregado tinha conhecimento da natureza do vínculo e que foi inicialmente contratado para a construção de um silo.
Em seguida, ele foi realocado para a substituição temporária de pessoal permanente, respeitando o limite legal de 270 dias. As empresas alegaram que a obra inicial foi o motivo específico para a contratação.
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do processo à época e atualmente aposentada, enfatizou que a falta de um motivo específico que justifique a contratação temporária invalida esse tipo de vínculo.
“No contrato de trabalho assinado pelo reclamante, não há especificidade em relação ao motivo pelo qual foi celebrado o contrato de trabalho temporário”, observou.
Ela destacou que, embora a prova testemunhal tenha apontado a construção do silo como motivo inicial, o reclamante continuou a trabalhar após a conclusão da obra.
“A ausência desses requisitos formais do contrato temporário implica sua automática descaracterização, resultando em um contrato empregatício clássico, por tempo indeterminado, com respeito ao trabalhador envolvido”, declarou.
Consequentemente, o contrato foi convertido para prazo indeterminado, garantindo ao trabalhador o direito a todas as verbas rescisórias. A votação foi unânime.
Informações são da assessoria de imprensa do TRT-21.
Processo 0000839-79.2023.5.21.0011
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