conjur Associações questionam lei que proíbe crianças e adolescentes em paradas LGBT+

Associações questionam lei que proíbe crianças e adolescentes em paradas LGBT+

Associações questionam lei que proíbe crianças em paradas LGBT+

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas acionaram o Supremo Tribunal Federal para questionar uma lei de Alagoas que proíbe crianças e adolescentes de participar de paradas LGBT+. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Lei estadual 9.806/2026

O estado de Alagoas aprovou uma lei que exige autorização judicial expressa para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos. A norma impõe o cumprimento da medida aos organizadores, aos patrocinadores e aos pais ou responsáveis, sob pena de multa por hora.

Restrições à paradas LGBT+

Segundo as entidades, a norma interfere indevidamente na autoridade familiar e viola as garantias de liberdade de reunião e de manifestação previstas no artigo 5º da Constituição Federal. A lei também tem caráter discriminatório ao impor restrição apenas às paradas do Orgulho LGBT+, sem medida semelhante para outras manifestações públicas, como o Carnaval.

Autonomia da família

As autoras da ação argumentam que a lei viola a autonomia da família e os direitos humanos, como a liberdade de expressão e a liberdade de reunião. Elas também afirmam que a lei é discriminatória em relação às outras comunidades, como as pessoas trans e homens.

Autonomia da família

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas afirmam que a lei viola a autonomia da família e os direitos humanos, como a liberdade de expressão e a liberdade de reunião. Elas também afirmam que a lei é discriminatória em relação às outras comunidades, como as pessoas trans e homens.

Condenação da lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a lei e declarou que ela é inconstitucional. O Plenário do STF determinou que a lei viola as garantias de liberdade de reunião e de manifestação e é discriminatória em relação às outras comunidades.

Restrições à paradas LGBT+

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas afirmam que a lei proíbe crianças e adolescentes de participar de paradas LGBT+ sem autorização judicial. Elas também afirmam que a lei é discriminatória em relação às outras comunidades, como as pessoas trans e homens.

Autonomia da família

O STF determinou que a lei não tem caráter discriminatório em relação às outras comunidades e que a autonomia da família é respeitada.

Conclusão

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas questionaram a lei estadual 9.806/2026 e solicitaram que o Supremo Tribunal Federal anulasse a lei. O STF condenou a lei e determinou que ela é inconstitucional.


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