Deltan Dallagnol

As 5 ilegalidades da decisão de Gilmar que blindou Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa do colega Dias Toffoli, que havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado do Senado. A decisão é considerada ilegal e antidemocrática, além de violar a separação entre os Poderes estabelecida pela Constituição Federal.

De acordo com a reportagem de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, Gilmar concedeu habeas corpus de ofício para anular a decisão da CPI. Em termos simples, o ministro, por conta própria, decidiu proteger Toffoli ao anular uma investigação legitimamente realizada pelo Poder Legislativo.

A matéria menciona um pedido anterior da empresa, mas Gilmar transformou isso em habeas corpus e, em seguida, concedeu a anulação — um ato juridicamente questionável, já que habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção de indivíduos, não para proteger interesses financeiros de uma empresa.

A decisão determina que todos os órgãos se abstenham, “de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações”, e ordena que dados já enviados sejam “imediatamente inutilizados ou destruídos, sob pena de responsabilização penal e administrativa”. Essa ameaça é bastante incomum.

A decisão apresenta cinco ilegalidades constitucionais claras.

Primeira: a Constituição Federal, no artigo 58, parágrafo terceiro, confere às CPIs poderes próprios de investigação, incluindo a quebra de sigilo. Não é necessária autorização judicial, pois é um poder constitucional do Legislativo, que não pode ser revogado pelo Judiciário.

Segunda: ao anular a decisão de uma CPI, Gilmar fere a separação dos Poderes prevista no artigo 2º da Constituição. O STF não é hierarquicamente superior ao Congresso Nacional. Ambos são Poderes independentes e harmônicos entre si, e o Supremo não pode substituir o juízo político e investigativo da CPI.

Terceira: o uso de habeas corpus de ofício neste caso é um abuso do instrumento. Esse recurso deve ser utilizado para proteger a liberdade de locomoção ameaçada ou violada, e a quebra de sigilo de uma empresa não ameaça a liberdade de ninguém.

Quarta: Gilmar alega “falta de rigor na delimitação temporal” e “ausência de fundamentos” na decisão da CPI. No entanto, cabe à própria CPI decidir sobre a suficiência dos fundamentos, um princípio fundamental em democracias funcionais. E, em verdade, há fundamentos suficientes.

Quinta: a justificativa de “tutelar intimidade e privacidade” não se sustenta. A CPI investiga um esquema bilionário envolvendo recursos públicos e possíveis fraudes. O interesse público supera qualquer alegação de privacidade de uma empresa que pode ter sido um canal para propinas.

É importante notar que a quebra de sigilo foi aprovada na semana passada e, em poucos dias, Gilmar já a anulou. Enquanto isso, processos de cidadãos comuns estão parados no Judiciário por anos. Para proteger Toffoli, Gilmar age com uma “urgência” incomum.

A Constituição é clara: CPIs têm o poder de quebrar sigilo. O STF não pode anular isso, exceto em casos extremamente raros de flagrante ilegalidade. E não há ilegalidade aqui. Trata-se de uma investigação legítima sobre uma empresa de um ministro envolvido em um escândalo que pode ter gerado repasses suspeitos de até R$ 35 milhões.

Isso não é proteção de direitos fundamentais — é corporativismo. É um ministro protegendo outro ou até mesmo a si mesmo, já que os alvos da investigação da Receita, que foi interrompida em 2019, eram as famílias de Dias Toffoli e Gilmar. Proteger Toffoli parece uma forma de proteger a si mesmo.

Essa situação revela um desprezo pela lei e uma priorização dos interesses pessoais sobre os coletivos, demonstrando que, quando as instituições são controladas por pessoas sem escrúpulos, elas servem a interesses privados em vez de cumprir sua função pública.


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