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Arrecadação bate recorde, com R$ 325,7 bilhões em janeiro

A arrecadação federal atingiu R$ 325,7 bilhões em janeiro, estabelecendo um novo recorde para o mês desde o início da série histórica em 1995. Esse resultado representa um crescimento real de 3,56% em relação ao mesmo mês do ano anterior, já descontada a inflação. Os dados foram divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira, 24. O aumento foi impulsionado pelo crescimento da atividade econômica e por recentes mudanças na legislação tributária.

Um dos principais destaques foi o avanço do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que arrecadou R$ 8 bilhões em janeiro, apresentando uma alta real de 49,05% em comparação ao mesmo mês de 2025. Segundo a Receita, essa variação é resultado de alterações na legislação que ampliaram a incidência do imposto sobre novas operações financeiras.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital também teve um desempenho expressivo, com crescimento de 32,56%, totalizando R$ 14,68 bilhões. Esse aumento foi influenciado por aplicações em renda fixa e pela tributação de Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma das formas de distribuição de lucros aos acionistas.

No final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o aumento da alíquota de IRRF para a JCP, passando de 15% para 17,5%. Contudo, essa mudança só impactará a arrecadação a partir de abril.

A arrecadação da Previdência Social alcançou R$ 63,45 bilhões, com um aumento real de 5,48% em relação a janeiro do ano passado. Esse crescimento foi atribuído a um aumento de 3,49% na massa salarial e a uma alta de 7,46% na arrecadação do Simples Nacional.

As receitas de Cofins e PIS totalizaram R$ 56 bilhões, com uma expansão real de 4,35% em comparação ao mesmo mês de 2025. A alta reflete o aumento no volume de vendas do comércio e de serviços.

A tributação sobre apostas online e jogos de azar gerou R$ 1,5 bilhão em janeiro, frente a R$ 55 milhões no mesmo mês do ano anterior. Esse crescimento de 2.642% é resultado da regulamentação e ampliação da cobrança sobre as chamadas “bets”.

Algumas mudanças aprovadas no final de 2025 ainda não impactaram completamente a arrecadação devido ao prazo de noventena, que estabelece um período de 90 dias para início da cobrança após a alteração de alíquota.


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