Antonio Denarium

Após pedido de vista, TSE suspende julgamento sobre cassação do governador de Roraima

TSE suspende julgamento sobre mandatos do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender, durante a sessão de terça-feira (26), o julgamento que analisa a cassação dos mandatos do governador reeleito de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos). A suspensão ocorreu após o pedido de vista do ministro André Mendonça, logo após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que recomendou a confirmação da decisão do tribunal regional.

Denarium e Damião foram alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação Roraima Muito Melhor, onde foram acusados de abuso de poder político e econômico durante as Eleições Gerais de 2022. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) já havia cassado os mandatos sob a alegação de que a dupla utilizou a máquina pública para ações proibidas, visando vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.

Em um voto detalhado de 82 páginas, a relatora manteve a decisão do TRE-RR, destacando diversas ações realizadas em ano eleitoral, como a distribuição de bens e serviços, incluindo cestas básicas e reformas de residências para famílias de baixa renda. Além disso, mencionou o repasse de quase R$ 70 milhões em recursos estaduais para 12 dos 15 municípios sem seguir critérios legais adequados, bem como a ampliação excessiva dos gastos com publicidade.

A ministra afirmou que o governador infringiu a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a distribuição gratuita de bens e serviços por agentes públicos durante o período eleitoral, exceto em situações de calamidade pública ou programas sociais já aprovados e em execução orçamentária anterior.

Como evidência, Gallotti citou a expansão de 400% no número de beneficiários do programa “Cesta da Família”, que passou de 10 mil para 50 mil pessoas, e o programa “Morar Melhor”, que foi considerado uma tentativa de driblar a proibição de criação de programas sociais em ano eleitoral.

Sobre o repasse de recursos para os municípios, a relatora argumentou que a transferência de valores às vésperas do período eleitoral não justifica uma suposta calamidade pública. Além disso, destacou que a destinação de recursos estaduais cresceu mais de 42 vezes em relação aos anos anteriores.

“A alegação de calamidade pública foi utilizada como um subterfúgio para a transferência irregular de recursos visando benefício eleitoral”, declarou a relatora, ressaltando que as condutas observadas comprometem a ética e a probidade administrativa, impactando o equilíbrio do pleito.

Os gastos de campanha do governador foram considerados exorbitantes, superando em mais de 25 vezes os limites legais, refletindo um abuso de poder político e econômico que desequilibrou a disputa eleitoral.

“Diante do exposto, reconheço a prática de abuso de poder político e econômico, suficiente para justificar a cassação dos diplomas e a inelegibilidade, neste último caso, apenas para Antonio Denarium, conforme decisão do acórdão”, afirmou Gallotti.

Ao final de seu voto, a ministra determinou a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão, ordenando a saída de Antonio Denarium e Edilson Damião dos cargos. “Comunique-se urgentemente ao TRE para o cumprimento imediato do acórdão e a adoção de providências para novas eleições”, concluiu a relatora.

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600940-96.2022.6.23.0000


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