Helder Barbalho

Após articulação de Helder Barbalho em Brasília, Ministério suspende importação de cacau da Costa do Marfim

Suspensão da Importação de Cacau da Costa do Marfim

A recente decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24), suspendeu a importação de produtos e amêndoas de cacau oriundos da Costa do Marfim. Essa medida é um resultado direto das articulações do governador Helder Barbalho em Brasília, onde ele se reuniu com o ministro e outras autoridades para discutir as preocupações de produtores brasileiros sobre riscos sanitários e impactos no mercado interno.

O despacho que institui essa suspensão, o Despacho Decisório nº 456, é uma resposta às apreensões expressas por agricultores, que temiam a introdução de doenças que poderiam afetar a produção local. O governador Barbalho destacou a importância dessa decisão para valorização dos produtos nacionais e o fortalecimento da produção de cacau no Brasil, especialmente no Pará, que é um dos principais estados produtores.

Barbalho enfatizou: “A portaria que suspende a importação é uma reivindicação dos produtores rurais. Essa ação vai permitir que os produtos nacionais sejam valorizados e que o preço da produção de cacau melhore. O Pará lidera essa jornada.”

O governador também parabenizou o ministro Fávaro e o governo federal pela iniciativa de proteger os produtores. Ele ressaltou que essa é uma excelente notícia para todos que cultivam cacau no Pará, na Bahia e em outros estados.

A decisão atende a solicitações de associações de cacaicultores que alertavam sobre os riscos fitossanitários e as consequências competitivas da importação de cacau. Durante a reunião em Brasília, Barbalho reforçou a necessidade de fortalecer a produção nacional e revisar os mecanismos de comércio internacional que possam prejudicar os produtores brasileiros.

Além de suspender imediatamente as importações de amêndoas da Costa do Marfim, o despacho determina que as Secretarias de Comércio e Relações Internacionais e de Defesa Agropecuária adotem medidas para investigar a triangulação dessas amêndoas, considerando possíveis implicações fitossanitárias.

A suspensão permanecerá em vigor até que a Costa do Marfim apresente garantias de que seus envios não contenham amêndoas provenientes de países vizinhos cuja situação fitossanitária seja desconhecida.


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