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Após absolver, Justiça manda prender homem por abuso de menina de 12 anos

Justiça de Minas Gerais determina prisão de homem absolvido por abuso

A Justiça de Minas Gerais decidiu prender um homem de 35 anos que havia sido anteriormente absolvido por manter um relacionamento com uma menina de 12 anos. A nova ordem partiu do desembargador Magid Nauef Láuar, que atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais.

Além do homem, a prisão da mãe da criança também foi autorizada. As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em uma decisão monocrática, o desembargador acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público, negando os recursos de apelação que envolviam o caso de estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. Ele manteve a sentença de 1ª instância contra os dois acusados e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão.

O desembargador Magid Láuar havia sido responsável pela absolvição do réu, o que gerou investigações por parte do CNJ devido a denúncias de assédio sexual contra ele, feitas por duas pessoas.

A Corregedoria do CNJ está analisando as denúncias e pode tomar medidas cautelares, incluindo o afastamento do magistrado.

Durante o julgamento, o desembargador absolveu o homem por considerar que o relacionamento com a menina não foi resultado de violência ou coação, sendo tratado publicamente como um "casamento".

O Conselho Nacional de Justiça abriu um Pedido de Providências para investigar a conduta dos magistrados envolvidos. O ministro Mauro Campbell Marques deu um prazo de cinco dias para que o TJMG e o desembargador prestem esclarecimentos.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou, criticando a decisão e afirmando que a "autodeclaração de vínculo" não pode justificar violações sexuais.

O TJMG havia justificado a absolvição com base na suposta existência de um “vínculo afetivo” entre o homem e a menina, afirmando que o relacionamento foi consensual e aceito pelos genitores.

Em nota, o MPMG informou que analisará a decisão da 9ª Câmara Criminal.

A Corregedoria Nacional de Justiça já iniciou um Pedido de Providências para investigar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


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