AP 2696: Relator vota para condenar nove réus do Núcleo 3 ...
Relator vota pela condenação de nove réus em ação sobre tentativa de golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou pela condenação de sete dos dez réus da Ação Penal (AP) 2696, relacionada à tentativa de golpe de Estado. Os réus condenados são Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Wladimir Matos Soares. Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. foram considerados culpados por crimes menos graves, enquanto Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido.
O julgamento foi retomado pela Primeira Turma do STF na manhã de 18 de outubro, com o voto do relator, e prossegue à tarde com os demais votos.
O Núcleo 3 é composto por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de ações severas e violentas, incluindo um plano para assassinar o presidente e o vice-presidente eleitos, além de um ministro do STF.
Os réus enfrentam acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O relator destacou que os militares foram cooptados pelo núcleo crucial, julgado na AP 2668, para apoiar a intenção golpista. Ele apontou uma sequência lógica de cinco dos treze atos executórios descritos na denúncia, confirmados por documentos que corroboram a colaboração do tenente-coronel Mauro Cid.
De acordo com Moraes, as evidências mostram que os réus sabiam que não houve fraudes nas eleições de 2022, evidenciando uma intenção criminosa de propagar uma narrativa falsa sobre o sistema eleitoral. O ministro afirmou que Bernardo, Sérgio e Hélio sabiam que estavam alimentando essa narrativa. Hélio admitiu ter enviado mensagens com conteúdo golpista e considerou a possibilidade de empregar tropas para manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições. Sérgio e Rafael participaram da divulgação de uma live em 4 de novembro de 2022, onde um influenciador apresentou um dossiê falso sobre as eleições.
O relator também observou que Bernardo, Fabrício, Sérgio, Márcio e Ronald participaram de uma reunião dos “kids pretos” em 28 de novembro de 2022, com o objetivo de influenciar generais do alto comando do Exército. Essa reunião visava endossar uma minuta de carta a oficiais superiores.
No que diz respeito a Ronald e Márcio, Moraes concluiu que eles cometeram condutas criminosas isoladas, enquanto os demais estavam mais envolvidos com o núcleo crucial da organização. Assim, devem responder por crimes de menor gravidade. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já havia solicitado a desclassificação dos crimes de Ronald para incitação pública de animosidade e associação criminosa, o que foi aceito pelo relator.
O planejamento das operações “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022” foi destacado como o ato mais grave cometido por esse núcleo. Em 9 de novembro de 2022, um plano para assassinar autoridades foi elaborado, mas o primeiro plano foi abortado pela falta de adesão do comandante do Exército.
A “Operação Copa 2022” envolveu seis militares com codinomes. O ministro considerou a participação de Rodrigo Bezerra comprovada, pois nenhum militar confirmou sua presença no quartel durante as condutas criminosas.
Moraes também observou que Wladimir Soares monitorava o presidente eleito, comunicando informações sobre Lula a Jair Bolsonaro. O relator não tem dúvidas de que ele estava preparado para ações mais drásticas.
Em relação ao general Estevam Theophilo Gaspar, o ministro concluiu que não havia provas suficientes para condená-lo, considerando a dúvida razoável sobre sua participação na organização criminosa. O general Freire Gomes afirmou que autorizou a ida de Estevam a uma reunião com Bolsonaro, onde não foram discutidas intenções golpistas.
O julgamento do Núcleo 3 da tentativa de golpe foi retomado pelo STF nesta terça-feira, 17 de novembro de 2025.
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