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André Mendonça reduz sigilo de caso Banco Master e dá mais autonomia para PF nas investigações

André Mendonça reduz sigilo de caso do Banco Master e amplia autonomia da PF

BRASÍLIA – Uma semana após a designação do novo relator para as investigações sobre as fraudes do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça decidiu manter o caso em sigilo, mas ampliou o número de agentes da Polícia Federal (PF) com acesso às apurações. Além disso, o ministro concedeu maior autonomia à corporação para conduzir o inquérito.

Em um despacho divulgado nesta quinta-feira, 19, Mendonça adota uma abordagem que se distancia dos procedimentos estabelecidos durante a gestão do ex-ministro Dias Toffoli.

Anteriormente, apenas quatro peritos designados por Toffoli tinham autorização para analisar o conteúdo de celulares apreendidos. Com a nova determinação, a PF pode aumentar a quantidade de policiais com acesso aos dados e a capacidade de elaborar relatórios sobre as informações encontradas.

A PF enviou um ofício a Mendonça, expressando as dificuldades em avançar nas investigações sob as condições impostas por Toffoli. No documento, a corporação mencionou a existência de cerca de cem dispositivos eletrônicos para perícia, destacando que um único perito precisaria de “aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva” para concluir os exames.

A PF solicitou que as extrações e análises seguissem o fluxo regular de trabalho pericial, com a distribuição das demandas entre os peritos. Além disso, pediu que, após as perícias, os bens apreendidos fossem mantidos sob custódia nos depósitos da PF.

Mendonça concordou com as propostas, desde que a PF se responsabilizasse pela preservação do sigilo do caso. O ministro citou um artigo acadêmico que escreveu em espanhol, enfatizando a importância de manter a confidencialidade para evitar o uso político das informações. Ele ressaltou que a PF deve preservar o sigilo até mesmo em relação a seus superiores, indicando que os policiais não estão autorizados a repassar detalhes da apuração ao governo.

“Apenas autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional”, afirmou o ministro.

Mendonça também autorizou a PF a realizar diligências consideradas necessárias, incluindo a oitiva de investigados e testemunhas nas instalações da corporação.

Informações obtidas nas investigações poderão ser compartilhadas com a Corregedoria-Geral da PF, mas apenas em relação a eventuais condutas de policiais que possam configurar práticas criminosas ou desvios de conduta.

O relator determinou que a Diretoria de Inteligência da PF deve compartilhar informações relevantes com os delegados responsáveis pelas investigações. O compartilhamento de dados também é permitido a policiais da Diretoria de Inteligência que necessitem conhecer as informações para o adequado exercício de suas funções, sempre respeitando o dever de sigilo.

O ministro destacou que autoridades da PF não envolvidas diretamente nas investigações continuarão com acesso restrito às informações. Ele enfatizou que a abertura de novos inquéritos deve ser previamente solicitada a ele.

Com esse despacho, Mendonça amplia as possibilidades para a PF conduzir as investigações, liberando o acesso aos dados apreendidos a setores da corporação que anteriormente estavam impedidos de analisar o material. Um dos principais focos de documentação é o conteúdo de mídias eletrônicas e arquivos encontrados em aparelhos de celulares.


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