Alicia Dudy Muller Veiga é condenada por estelionato contra lotérica
Juíza condena médica por estelionato em lotérica
A juíza Adriana Costa, da 32ª Vara Criminal de São Paulo, aplicou uma pena de três anos de prisão em regime semiaberto à Alicia Dudy Muller Veiga. Ela foi condenada por um golpe que resultou em um desvio de R$ 192,9 mil em uma casa lotérica. A sentença reconheceu a prática de estelionato, após a ré enganar os funcionários com agendamentos de Pix falsos, utilizados para validar apostas de alto valor.
O crime ocorreu em julho de 2022, quando a médica apresentou apostas prontas e simulou uma transferência bancária de R$ 891 mil. Para isso, enviou um comprovante de agendamento e, visando ganhar tempo, realizou uma transferência real de apenas R$ 891,53. Ao perceber a fraude, a funcionária tentou recuperar os bilhetes, mas Alicia conseguiu deixar o local com as apostas.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que a médica não tinha capacidade mental plena para compreender suas ações. Entretanto, a magistrada rejeitou essa alegação, apoiada em laudos periciais. A decisão destacou que o golpe foi premeditado e exigiu uso de funções psíquicas superiores, afastando a ideia de um ato impulsivo.
A juíza ressaltou que Alicia utilizou uma estratégia para conquistar a confiança dos funcionários, fazendo apostas menores em meses anteriores para não levantar suspeitas no dia do golpe. Para a Justiça, a eventual falta de atenção da vítima ao verificar o Pix não diminui a culpa da ré, que agiu de forma deliberada para enganar a lotérica.
Além da pena de três anos em regime semiaberto, a sentença impôs 30 dias-multa no valor mínimo legal e a obrigação de devolver R$ 192.908,47 à lotérica, quantia que será corrigida por juros e inflação. O nome da médica será registrado no rol dos culpados após o esgotamento dos recursos.
Esta é a segunda condenação judicial de Alicia. Em um processo anterior, ela já havia sido sentenciada a cinco anos de prisão pelo desvio do fundo de formatura de sua turma de Medicina da USP, onde se apropriou dos valores arrecadados para fins pessoais. A nova decisão ainda cabe recurso.
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