Alagoas faz história no STJ: Ministros confirmam decisão do TJAL sobre garantias de aluguel e elogiam Corte Estadual
Alagoas faz história no STJ com decisão sobre garantias de aluguel
A 3ª Câmara Cível de Alagoas conquistou uma vitória significativa ao ver sua decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os ministros do STJ validaram o entendimento alagoano sobre o "penhor legal" em contratos de locação, estabelecendo um marco inédito que transforma o acórdão em referência para todo o Brasil.
A questão central envolvia a possibilidade de um proprietário reter bens móveis do imóvel para garantir o pagamento, mesmo quando já havia uma fiança estipulada no contrato. Embora a primeira instância tenha negado o pedido, o TJAL, sob a relatoria do desembargador Paulo Zacarias, reformou essa decisão, afirmando que a legislação permite a coexistência das duas garantias.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, endossou plenamente a interpretação alagoana. Ele elucidou que, enquanto a Lei do Inquilinato proíbe a existência de múltiplas garantias contratuais, o penhor legal é uma prerrogativa que deriva da legislação, e não da vontade das partes. Portanto, sua utilização é válida mesmo na presença de uma fiança.
O julgamento foi também marcado por elogios à competência técnica dos desembargadores alagoanos. O ministro Humberto Martins, natural de Alagoas, e a ministra Nancy Andrighi ressaltaram a profundidade das análises jurídicas realizadas pela Corte local. Em reconhecimento à importância da decisão, os ministros determinaram que o caso fosse incluído no Informativo de Jurisprudência do STJ, considerado o boletim de decisões mais relevante do país.
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