conjur Adicional no ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional, decide STF

Adicional no ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional, decide STF

Adicional no ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional, decide STF

Karla Gamba

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É inconstitucional a incidência do adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação e energia para a criação de fundos de combate à pobreza. Essa cobrança viola o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autorizou o adicional apenas na alíquota de produtos e serviços considerados supérfluos.

Essa decisão é um passo importante na diretriz do Estado que busca combater a pobreza, e reafirma a Constituição no sentido de proteger o direito dos cidadãos a uma vida digna, incluindo o acesso a serviços essenciais como a energia elétrica e a comunicação.

Com base no entendimento do STF, os estados devem reavaliar suas políticas de energia e telecomunicação para garantir que essas redes sejam utilizadas de maneira eficiente e sem excesso de alíquotas. Isso significa não apenas evitar a incidência do adicional de 2% sobre serviços de comunicação e energia, mas também garantir que essas redes sejam utilizadas de forma justa e equitativa para todos os cidadãos.

Essa decisão é uma vitória importante para os direitos humanos e a economia, pois reafirma a Constituição e garante que os estados atuem com responsabilidade para garantir o bem-estar dos cidadãos.


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