Adiado projeto que endurece penas para líderes de organizações criminosas
Projeto que endurece penas para líderes de organizações criminosas é adiado
Da Agência Senado | 30/09/2025, 13h28
O projeto que visa endurecer as regras de cumprimento de penas para líderes de organizações criminosas armadas (PL 839/2024) foi adiado e deverá ser discutido novamente pela Comissão de Segurança Pública (CSP) em duas semanas. A solicitação de mais tempo para ajustes foi feita pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) ao relator da proposta, Marcio Bittar (PL-AC). A deliberação estava agendada para essa terça-feira (30).
Carvalho manifestou apoio ao projeto, ressaltando que a necessidade de diálogo se tratava "mais de procedimento do que de mérito". Ele também retirou um requerimento que sugeria uma audiência pública sobre o tema para evitar o adiamento da votação.
A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), já recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo de Bittar. Se aprovada, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será submetida a votação final.
As mudanças propostas alteram a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), estipulando que líderes de organizações ficarão encarcerados em regime integralmente fechado, independentemente da duração da pena. A nova legislação prevê penas de oito a vinte anos de prisão e multas para esses indivíduos. Atualmente, a lei impõe penas de três a oito anos para quem participa de organizações criminosas, sem especificar sanções para aquelas armadas.
O relator acredita que a proposta pode fortalecer o combate às facções criminosas.
— O Brasil inteiro percebe que, mesmo presos, os líderes continuam a comandar atividades criminosas. O endurecimento das penas é essencial, assim como aumentar a duração das penas para menores de idade, que são explorados pelas facções devido à rápida saída do sistema socioeducativo — declarou Bittar.
Margareth Buzetti defendeu a aprovação imediata da proposta como uma forma de combater a impunidade e a reincidência de crimes.
— Não podemos mais aceitar o que está ocorrendo no país. O chefe do Comando Vermelho de Mato Grosso foi preso em Niterói enquanto desfrutava de uma praia, após ter saído do regime devido a uma progressão de pena — afirmou.
O caso mencionado pela senadora foi do líder do Comando Vermelho no Mato Grosso, Ederson Xavier de Lima, conhecido como Boré, que foi detido pela Polícia Civil do Rio de Janeiro no último domingo (28).
Além disso, a proposta modifica a Lei de Execução Penal, retirando a possibilidade de progressão de regime para líderes de organizações criminosas armadas. Atualmente, condenados por crimes hediondos podem ser transferidos para regimes menos severos após cumprir metade da pena, mas a nova proposta exclui essa possibilidade para líderes armados. Assim, eles deverão iniciar suas penas em estabelecimentos de segurança máxima.
O projeto também traz mudanças no Código Penal, estabelecendo que as regras de cumprimento progressivo de pena não se aplicarão a esses líderes. Por exemplo, enquanto condenados a penas superiores a oito anos devem começar em regime fechado, aqueles sem histórico de reincidência e com penas entre quatro e oito anos podem iniciar em regime semiaberto, o que não se aplicará aos líderes das organizações.
O substitutivo de Bittar também propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando o prazo máximo de internação de três para cinco anos, que pode chegar a dez anos se o ato infracional for violento ou análogo a crime hediondo.
A nova regra elimina o prazo máximo de 45 dias de internação antes da sentença, permitindo que o juiz decida a internação com base em justificativas fundamentadas.
Além disso, o texto exclui a liberação automática do menor ao completar 21 anos, determinando que adolescentes que atinjam a maioridade durante a medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos adultos.
Por fim, a proposta aumenta a frequência de reavaliação da manutenção da internação, que passará a ocorrer anualmente, em vez de a cada seis meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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