Adiada votação de pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia
Votação sobre pagamento a servidores com benefícios congelados é adiada
Da Agência Senado | 10/12/2025, 18h23
A votação do projeto que permite a estados, o Distrito Federal e municípios pagarem retroativamente a servidores direitos remuneratórios que foram congelados durante a pandemia de covid-19 foi adiada. A decisão foi tomada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a pedido dos senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e Eduardo Girão (Novo-CE).
O PLP 143/2020 abrange benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, sem transferência de encargos a outros entes. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, e serão permitidos apenas se o ente federativo tiver decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e possuir orçamento disponível.
O projeto foi apresentado pela então deputada federal e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovado na Câmara em 26 de agosto.
A senadora lembrou que as pessoas continuaram trabalhando durante a pandemia, sem interrupções em suas atividades.
O relator do projeto, Flávio Arns (PSB-PR), e a autora concordaram com o adiamento, mas enfatizaram a importância da proposta. Arns fez uma alteração redacional, substituindo a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, o que abrange tanto servidores públicos efetivos quanto empregados públicos contratados pela CLT.
Arns destacou que a Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais para conter gastos públicos em um momento de crise. No entanto, essas restrições, embora justificadas, geraram prejuízos duradouros para aqueles que continuaram a exercer suas funções em condições difíceis, sem poder usufruir dos direitos normalmente derivados do tempo de serviço. A proposta visa restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, mantendo a responsabilidade fiscal.
Ele ressaltou que a mudança não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federados, mas permite o pagamento de retroativos, desde que haja demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal.
Ao vincular qualquer pagamento retroativo à capacidade orçamentária do próprio ente, o texto previne aumento artificial de gastos e impede a transferência indevida de encargos para a União ou outros entes, garantindo transparência fiscal e segurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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