ACORDO DE R$ 308 MILHÕES: Helinho admite ser sócio de duas empresas do caso Oi: ‘estrutura societária complexa’
Helinho Palma admite ser sócio de empresas no caso Oi
O empresário Helio Palma de Arruda Neto, conhecido como "Helinho Palma", confirmou à Justiça sua participação em duas empresas ligadas à ação popular iniciada pelo ex-governador Pedro Taques (PSB) sobre o acordo de R$ 308 milhões entre o Estado de Mato Grosso e a operadora Oi.
As informações foram apresentadas em um processo de danos morais em que Helinho processa Taques, solicitando uma liminar que proíba o ex-governador de mencionar seu nome em futuras publicações nas redes sociais e em entrevistas.
A juíza Sini Savana Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, solicitou a identificação das empresas mencionadas na denúncia.
Genro do ex-secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho Junior, Helinho sustenta que a estrutura de suas empresas é complexa.
Estrutura societária complexa
O empresário reconheceu que possui relações societárias com duas empresas citadas na ação popular: VS Energia Ltda e H2M Geração de Energia SPE Ltda. Segundo ele, essas empresas receberam recursos de fundos que formalizaram o acordo com a Oi.
Helinho argumenta que não exerce controle administrativo sobre as empresas. Em relação à VS Energia Ltda, ele afirmou que a sociedade é plurissocietária, com administração compartilhada e composta por várias entidades, incluindo aquelas nas quais ele participa. Isso, segundo Helinho, impede qualquer concentração de poder ou atuação individualizada.
Os mesmos argumentos foram apresentados para a H2M. Ele destacou que a empresa possui uma estrutura societária complexa, com múltiplos sócios e administradores, e que sua participação não confere controle exclusivo.
Helinho admite sua participação, mas ressalta que a citação de seu nome é uma estratégia de estigmatização e não uma necessidade informativa ou jurídica.
Ele questiona a legalidade de sua menção, uma vez que outros sócios não foram citados nas alegações de Taques.
O ponto central, conforme a defesa, é que, apesar de sua vinculação societária, isso não justifica imputações genéricas de ilicitude ou condenações antecipadas sem contraditório. A escolha reiterada de seu nome como “personagem” central da narrativa é vista como uma tentativa de estigmatização.
Agora, a juíza Sini deve decidir se aceita ou não o pedido de liminar para impedir que Taques mencione o nome de Helinho em suas declarações públicas.
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