Ação do MPF contra Igreja Universal por suposto assédio a jornalista deve seguir na Justiça Federal, define TRF2
Ação do MPF contra Igreja Universal por suposto assédio a jornalista deve seguir na Justiça Federal, define TRF2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a ação do Ministério Público Federal (MPF) que apura suposto assédio judicial da Igreja Universal contra um jornalista. A decisão suspende um entendimento anterior que havia enviado o caso para a Justiça Estadual.
Com isso, o processo continua tramitando na esfera federal. Conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores, o relator desembargador federal Reis Friede reconheceu que a presença do MPF como autor da ação já é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
O Tribunal aponta risco de nulidade se caso tramitasse na Justiça Estadual. Segundo a decisão, a tramitação fora da esfera correta poderia gerar nulidades, retrabalho processual e atrasos no julgamento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF no contexto do caso envolvendo o jornalista João Paulo Cuenca. O órgão acusa a Igreja Universal do Reino de Deus de ter promovido assédio judicial contra o profissional após uma publicação feita por ele nas redes sociais, em 2020.
Segundo o MPF, a estratégia teria envolvido o ajuizamento de mais de uma centena de ações semelhantes, distribuídas em diferentes estados, com o objetivo de constranger o jornalista, dificultar sua defesa e gerar desgaste financeiro e emocional. Para o órgão, esse tipo de prática configura litigância abusiva e viola a liberdade de expressão e de imprensa.
O Tribunal sustentou que a proteção de direitos de natureza coletiva, como a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o acesso à Justiça, não pode ser atendida apenas por um indivíduo, mas também pela proteção dos direitos coletivos dos jornalistas. A necessidade de prevenir eventual responsabilização internacional do Brasil por falhas na proteção a jornalistas é reiterada.
A igreja foi intimada a apresentar resposta ao recurso. Após essa fase, o processo retorna ao relator para julgamento pela 6ª Turma do tribunal.
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