TJMA

Aberto prazo para envio de artigos para a Revista Eletrônica do CNJ

Aberto prazo para envio de artigos para a Revista Eletrônica do CNJ

Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Aberto prazo para envio de artigos para a Revista Eletrônica do CNJ

A publicação é semestral e reúne estudos inéditos sobre temas estratégicos da agenda do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu prazo para submissão de artigos que irão compor a primeira edição de 2026 da e-Revista CNJ

Os interessados podem encaminhar os trabalhos até 22 de março.

A publicação é semestral e reúne estudos inéditos sobre temas estratégicos da agenda do Poder Judiciário.

Para o volume 10, n. 1, com lançamento previsto para 30 de junho de 2026, os artigos devem abordar Violência Doméstica; Segurança Pública e Crime Organizado; e Infância e Juventude.

Já o volume 10, n. 2, previsto para 19 de dezembro de 2026, receberá trabalhos sobre Precatórios, Execução Fiscal e Juizados Especiais.

Nesse caso, o prazo para submissão segue até 23 de agosto.

Os textos devem ser inéditos no Brasil e não podem estar em avaliação por outros periódicos.

Após a publicação na e-Revista, é permitida a divulgação em outros veículos, desde que citada a fonte original.

Serão aceitos arquivos nos formatos Word, RTF ou ODT. Documentos em PDF não serão analisados.

De acordo com as regras do edital, os autores devem possuir titulação mínima de pós-graduação (mestre, doutor ou pós-doutor).

Em caso de coautoria — limitada a três participantes —, pelo menos um dos autores precisa atender ao requisito.

Também é exigida a verificação prévia de originalidade do texto, por meio de software antiplágio.

A seleção dos artigos será feita pelo sistema double blind peer review, no qual os trabalhos são avaliados por dois pareceristas sem identificação de autoria, garantindo rigor técnico e imparcialidade.

A decisão final cabe ao Conselho Editorial, que prioriza pesquisas fundamentadas em bases de dados públicas do CNJ.

Editada desde 2015, a e-Revista CNJ segue os critérios do Qualis-Periódicos, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Além de artigos científicos, a publicação traz entrevistas e jurisprudência atualizada do Conselho.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Núcleo de Comunicação da ESMAM

E-mail: [email protected]

06/03/2026

TJMA entrega medalha Cândido Mendes a conselheira Daiane Lira do CNJ

06/03/2026

Júri Popular condena homem por homicídio em Timbiras

06/03/2026

Último dia de inscrições para Cerimônia de Premiação do 3º Concurso de Artigos

06/03/2026

Corregedoria Geral da Justiça visita comarcas de Parnarama e Buriti Bravo

06/03/2026

Aberto prazo para envio de artigos para a Revista Eletrônica do CNJ

06/03/2026

Tribunal recebe inscrições para validação da autodeclaração racial no Enam e Enac 2026.1

27/07/2023

e-Revista CNJ: artigos podem ser enviados para segunda edição 2023 até 20 de setembro

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.

Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados.

Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar".

Saiba mais em nossa Política de Navegação.

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede.

Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas.

Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

O portal tjma.jus.br depende dos serviços oferecidos por terceiros, logo são cookies considerados essenciais, pois permitem:

Melhorar a usabilidade e facilitar o compartilhamento de conteúdo nas redes sociais

Assistir a vídeos, podcast e apresentações animadas diretamente no tjma.jus.br

Informativo oficial dos cookies de terceiros do Google (https://business.safety.google/adscookies).

Política do Google (https://policies.google.com/technologies/partner-sites?hl-pt-BR).

Política do Spotify (https://www.spotify.com/br-pt/legal/cookies-policy/).

Política do Lightwidget (https://lightwidget.com/cookies).

Ao rejeitar os cookies, apenas desabilitará cookies que visam a melhoria do desempenho do site por meio da coleta de dados anonimizados sobre navegação e uso dos recursos disponibilizados.

Se você não permitir a coleta desses cookies, esses dados não serão usados para melhoria do site.


← Voltar para as notícias