A mulher na advocacia criminal (sob a visão feminina)
A mulher na advocacia criminal (sob a visão feminina)
Bruna Aspar Lima
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A escolha de atuar na advocacia criminal não é apenas uma escolha pessoal, mas sim uma escolha que reúne uma gama diversificada de competências, habilidades e experiências, que se alinham perfeitamente com os valores, objetivos e posturas femininas em torno do Direito e da Justiça.
É com essa reflexão que iniciamos uma discussão que não se restringe à celebração do Dia da Mulher, mas que possui permanência, buscando fortalecer uma profissão que exige constante fôlego, respeito e valentia feminina.
A advocacia criminal, antes de tudo, é a escolha de quem reconhece que trilhar caminhos tortuosos, mas nem por isso, não recompensadores. É uma escolha de vida que exige constante fôlego, reflexão, aprendizado e, muitas vezes, desafio.
Podemos afirmar, sem falsa modéstia, que escolhemos a advocacia criminal e que ela, igualmente, nos escolheu. Somos advogadas criminalistas com formação acadêmica e profissional na área. Estudamos, realizamos estágios e, desde o início da carreira, atuamos na área criminal — já se vão duas décadas de experiência — e, ainda, hoje, enfrentamos obstáculos que transcendem a esfera profissional e que incidem sobre o gênero.
Não são raros os comentários sexistas e os elogios que flertam com assédio. Vivenciamos situações que, seguramente, um colega homem não vivenciará. Precisamos pensar na roupa com que iremos ao presídio, no tom da voz para enfrentar uma ilegalidade, na postura diante de uma autoridade, na forma com que nos apresentamos. Ainda, precisamos justificar que a defesa será conduzida por nós, que a estratégia foi por nós pensada e que, mesmo sem bater com a mão na mesa ou ser agressivas, somos boas de briga — não que, às vezes, não levantemos a voz ou não sejamos firmes nos comportamentos e nas manifestações.
Nessas situações, não podemos esquecer que até mesmo o aumento do tom de voz ou a firmeza no posicionamento precisam ser cuidadosamente medidos, sob pena de sermos rotuladas como descontroladas ou sem inteligência emocional. O homem que briga e fala alto no tribunal é tido como competente ou, no mínimo, aguerrido. A mulher é frequentemente rotulada como histérica. Não por acaso, o comportamento feminino permanece sob constante julgamento, dentro ou fora dos tribunais.
Precisamos, a todo momento, provar o nosso valor e a nossa competência. Nos preparamos com cuidado para audiências, planejamos sustentações orais, organizamos reuniões e elaboramos teses. Lidamos, ainda, com as exigências e as tensões do contato com clientes que, na maioria das vezes, nos procuram em momentos de profunda vulnerabilidade e que precisam aceitar ser “cuidados” por uma mulher.
E, como se tudo isso não bastasse, ainda, precisamos justificar nossos honorários e explicar por que podemos cobrar valores iguais, ou até maiores, do que aqueles cobrados por homens. Essa desconfiança não é apenas uma percepção individual: ela se reflete em números. A diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil permanece significativa. Dados oficiais do Ministério do Trabalho mostram que as mulheres, mesmo apresentando níveis educacionais iguais ou superiores aos dos homens, ganham, em média, entre 15% e 21% a menos, diferença que se amplia nos cargos e nas posições superiores [1].
Apesar dessas barreiras, a atuação feminina na advocacia revela qualidades que fortalecem o exercício da profissão. A competência da mulher advogada não se limita às habilidades técnicas, mas sim, ao coração, ao espírito e à capacidade de liderança e apoio. É uma marca registrada do feminino a capacidade de compartilhar, de respeitar e de valorizar a diversidade e a igualdade.
É com essa visão que se propõemos a reconhecer e valorizar a presença feminina na advocacia criminal, reconhecendo que a nossa experiência, sabedoria, coração e liderança são fundamentais para a justiça e o bem-estar das pessoas. É com essa visão que promovemos a construção de uma sociedade inclusiva, equitativa e justa, onde a mulher tenha a oportunidade de exercer sua profissão com dignidade e respeito.
[1] 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Brasília, 2024. Acessível aqui
Bruna Aspar Lima
é advogada criminalista, mestre em Direito Público pela Unisinos, sócia fundadora do Zenkner Schmidt, Aspar Lima & Rocha Neto Advogados Associados.
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