TRT15

9ª Câmara mantém condenação de R$ 80 mil a cervejaria por dispensa de gestante em gravidez de risco

9ª Câmara mantém condenação a cervejaria por dispensa de gestante

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de uma cervejaria, que deverá indenizar uma trabalhadora gestante em aproximadamente R$ 80 mil. A decisão se deu em razão da dispensa da funcionária durante a gravidez, contrariando a proteção provisória de emprego. O colegiado decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, que rejeitou o recurso da empresa e manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Tietê.

A demissão da autora ocorreu em março de 2023, quando ela já estava grávida e sua gestação era considerada de risco. A empresa alegou que a reintegração da empregada aconteceu em abril do mesmo ano, mas os documentos apresentados apenas comprovaram parte dos pagamentos, sem evidenciar a efetiva reintegração. A funcionária, por outro lado, comprovou ter recebido o seguro-desemprego após a demissão, o que contradiz a alegação da empresa.

Apesar de a empregadora ter anexado comprovantes de pagamento e de FGTS, a relatora destacou que esses documentos eram insuficientes para validar a reintegração, já que se referiam apenas a uma parte do período estabilitário. Com isso, foi afastada a tese de julgamento extra petita, ratificando a decisão inicial.

Na sentença confirmada pela 9ª Câmara, o Juízo de primeira instância concluiu que a reintegração ocorreu de forma tardia, em setembro de 2023, após o início do processo e próximo à audiência. Dada a gravidez de risco e a inviabilidade do retorno ao trabalho, a cervejaria foi condenada ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, incluindo salários, férias com adicional de um terço, 13º salários proporcionais e indenização referente ao FGTS, até cinco meses após o parto.

Processo 0010855-51.2023.5.15.0111

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