94 anos da Justiça Eleitoral: brasileiras e brasileiros celebram a importância da data
Há 94 anos, foi criado, dentro do Poder Judiciário, um órgão responsável por assegurar a soberania popular e a cidadania. A Justiça Eleitoral (JE) surgiu com o primeiro Código Eleitoral brasileiro, o Decreto nº 21.076/1932, promulgado em 24 de fevereiro de 1932. Além de organizar o processo eleitoral no país, essa data marca a conquista do direito ao voto para as mulheres.
A missão da JE, conforme estabelecido no Código de 1932, foi a de criar as bases para o pleno exercício dos direitos políticos no Brasil. As inovações trazidas por esse normativo resultaram em um sistema eleitoral que, ao longo do tempo, se modernizou, tornando-se eficiente e seguro.
Através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e dos juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral organiza as eleições, realizando alistamento, votação, apuração dos votos e diplomação dos eleitos, além de julgar questões eleitorais. Assim, a JE se consolidou como um pilar essencial da democracia, garantindo a liberdade do povo para escolher seus representantes.
Essa trajetória de trabalho e conquistas é celebrada por diversas pessoas, como a pedagoga aposentada Helena Silvia Fialho Moreira, de 72 anos. Natural de Viçosa, Minas Gerais, ela cresceu em um ambiente que valorizava a discussão política. Filha de um advogado e de uma comerciante engajada, Helena relata que a política era um tema comum nas conversas em família.
“Cresci em uma família que participava ativamente das questões locais, com obras sociais. Aprendi desde cedo a importância do voto”, afirma a pedagoga, que completou 18 anos durante a ditadura militar e votou pela primeira vez para presidente em 1989. Mesmo com o voto facultativo para os idosos, ela se compromete a continuar votando, ressaltando que o voto é essencial para a cidadania.
A criação de um ramo independente no Judiciário para cuidar das eleições surgiu da demanda social por processos mais transparentes e confiáveis, sem a influência do Executivo e do Legislativo. O Código de 1932 introduziu inovações como o voto feminino, o voto secreto e a regulamentação das eleições em níveis federal, estadual e municipal.
Entretanto, em 1937, a Justiça Eleitoral foi extinta pela Constituição do Estado Novo, imposta por Getúlio Vargas, que limitou o poder de legislar sobre questões eleitorais à União. O TSE foi restabelecido em 28 de maio de 1945, pelo Decreto-Lei nº 7.586/1945, evidenciando a importância da JE na transição para a democracia, mesmo em períodos difíceis.
Após seu restabelecimento, a JE avançou na profissionalização do serviço eleitoral, introduzindo a padronização de cédulas e a folha individual de votação. Contudo, com o regime militar a partir de 1964, os avanços foram lentos. Mesmo assim, naquele período, foi aprovada a primeira Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
A grande transformação da Justiça Eleitoral começou na década de 1980, quando o Brasil iniciou um processo de redemocratização, culminando na Constituição de 1988 e na edição de normas que aperfeiçoaram o sistema, como a Lei de Inelegibilidade e a atual Lei dos Partidos Políticos.
Em 1996, a votação começou a ser informatizada com a introdução da urna eletrônica, que se expandiu por todo o país em 2000, garantindo maior proteção ao voto. Essa tecnologia foi uma resposta decisiva às fraudes que ocorreram historicamente no processo eleitoral.
José Ubaldino, de 64 anos, morador de Aracaju (SE), é mesário voluntário há 43 anos e lembra bem do tempo em que as votações eram feitas em cédulas de papel. Ele relata que, naquela época, cada voto precisava ser anotado e validado com assinaturas.
“Hoje, com o sistema informatizado, sabemos os resultados em poucas horas”, afirma José, que mesmo enfrentando problemas de saúde, continua comprometido com a democracia. “No dia das eleições, me sinto feliz e cumpro meu papel,” completa.
O Código Eleitoral de 1932 estabeleceu que eram eleitores cidadãos maiores de 21 anos, sem distinção de sexo, permitindo que as mulheres, mesmo com algumas restrições, pudessem participar do sistema político. A obrigatoriedade do alistamento feminino foi consolidada na Constituição de 1946, garantindo igualdade em relação aos homens.
Noventa e quatro anos depois, as mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro, com 53% dos 155.817.369 eleitores alistados. A estudante Bárbara Matos, de 21 anos, se alistou aos 17 e votou pela primeira vez em 2022. Ela se prepara para as eleições gerais de 2026.
“Participar da democracia é fazer parte da história. Estamos em um momento polarizado, mas podemos sonhar com mudanças e novas propostas”, conclui a jovem.
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