3ª - Eleição dos dirigentes nacionais provisórios
Eleição dos dirigentes nacionais provisórios
Os fundadores devem eleger, conforme o estatuto, os dirigentes nacionais provisórios e garantir a publicação integral do programa e do estatuto do partido político em formação no Diário Oficial da União (Resolução TSE 23.465/15, art. 9º e § 1º).
Prêmio CNJ de Qualidade Ouro 2024
Dúvidas frequentes
Canal de denúncia
Para denúncias de assédio, discriminação ou racismo, o atendimento pode ser feito presencialmente na Central de Atendimento ao Eleitor, das 12h às 18h, localizada na Av T-1, esquina com Rua Oreste Ribeiro (T-52), Ed. Ialba-Luza Guimarães de Mello - Setor Bueno.
Para consultas pelo telefone, ligue 148, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, para Goiânia e região metropolitana.
Os cartórios do interior também estão disponíveis por WebChat.
Zonas eleitorais
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