Ailton Gonçalves Moraes Barros

1ª turma do STF condena núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado; veja penas

1ª turma do STF condena núcleos da tentativa de golpe de Estado

Na terça-feira, 21, a 1ª turma do STF decidiu, por maioria, condenar os réus do núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. As penas impostas variam de 7 anos a 17 anos de reclusão.

O grupo, formado por sete acusados, foi denunciado pela PGR por disseminar notícias falsas sobre urnas eletrônicas e realizar ataques a instituições e autoridades.

Os ministros, exceto Fux, condenaram seis réus: Ailton Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Marcelo Bormevet, Guilherme Almeida e Reginaldo Abreu. Eles foram considerados culpados por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, foi absolvido parcialmente, pois, apesar de ser parte da desinformação, os ministros não encontraram dolo em seus atos posteriores, condenando-o apenas por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Além das penas privativas de liberdade, os condenados terão que pagar R$ 30 milhões em indenização, que será dividida solidariamente entre eles e destinada ao fundo previsto no art. 13 da lei da ação civil pública (lei 7.347/85).

Os ministros também determinaram a inelegibilidade dos condenados por um período de oito anos após o cumprimento das penas, conforme a legislação eleitoral.

Outra sanção imposta foi a perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos. No caso de Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal, isso resultou na perda automática do cargo.

O colegiado decidiu ainda que, após o trânsito em julgado, o STM - Superior Tribunal Militar - deve ser notificado para analisar a perda da patente dos réus Ailton Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida e Reginaldo Abreu.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares levantadas pelas defesas, incluindo alegações de incompetência do STF e cerceamento de defesa, considerando a instrução regular.

Moraes contextualizou o julgamento dentro da organização criminosa armada reconhecida na AP 2.668, que, segundo ele, utilizou estruturas estatais para subverter resultados eleitorais e impedir a posse do governo legitimamente eleito. O núcleo 4 teria atuado na disseminação de desinformação e na execução de etapas do plano golpista.

O relator detalhou cinco frentes de atuação dos réus:

Ailton Moraes Barros: elaboração de minuta de golpe e coordenação de ataques virtuais contra militares.

Ângelo Denicoli: criação de estrutura paralela de inteligência e disseminação de informações falsas sobre urnas eletrônicas.

Giancarlo Rodrigues e Marcelo Bormevet: uso irregular de sistemas da ABIN para monitorar autoridades e espalhar desinformação.

Guilherme Almeida: promoção de lives sobre supostas fraudes e estímulo a mobilizações após as eleições.

Reginaldo Abreu: manipulação de relatório das Forças Armadas e preparação de um “gabinete de crise” a ser instalado após o golpe.

Sobre Carlos César Moretzsohn Rocha, Moraes o identificou como responsável pela divulgação de laudo falso que fundamentou o pedido do PL para anular urnas do segundo turno de 2022. Apesar de ser parte da desinformação, ele foi absolvido em relação a outros crimes.

O ministro Luiz Fux se manifestou propondo a declaração de incompetência da 1ª turma do STF para processar e julgar os réus e a absolvição de todos por falta de provas.

Fux ressaltou que o magistrado deve ter coragem para corrigir equívocos e não pactuar com erros. Ele argumentou que o STF é incompetente para julgar réus sem foro por prerrogativa de função, conforme o art. 80 do CPP e o art. 5º, LV da CF.

No mérito, Fux defendeu que os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado requerem atos executórios imediatos, o que, segundo ele, não ocorreu no caso.

Ao analisar as acusações contra Ângelo Denicoli e Reginaldo Vieira de Abreu, Fux afirmou que a denúncia extrapolou o que estava na acusação e violou o devido processo legal, não havendo prova suficiente para fundamentar as acusações.

O ministro também avaliou que as ações atribuídas a Giancarlo Rodrigues e Marcelo Bormevet carecem de vínculo direto com atos executórios de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Fux concluiu que os elementos apresentados se limitam a interações funcionais descontextualizadas e conversas privadas, sem permitir a imputação de crimes graves.

Ao final, o ministro absolveu todos os réus das acusações por atipicidade e insuficiência probatória.

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia apresentou um voto histórico sobre a ameaça da desinformação e a manipulação institucional, destacando a existência de uma organização criminosa estruturada que busca minar a confiança nas instituições democráticas.

Cármen Lúcia enfatizou que a integridade da paz pública é incompatível com ações que visam controlar o Estado por métodos inconstitucionais. Ela argumentou que a tentativa de golpe deve ser punida, pois a consumação resultaria no desaparecimento da ordem jurídica.

A ministra também abordou o uso indevido de estruturas estatais em operações de espionagem e desinformação, considerando isso um desvio inaceitável.

Ela rejeitou a alegação de atipicidade e reiterou que os réus atuaram conscientemente para abalar o Estado Democrático de Direito.

Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator e os demais ministros, reconhecendo a procedência da denúncia contra seis réus pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.


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