Domingos Brazão

1ª turma do STF condena acusados de mandarem matar Marielle

1ª turma do STF condena mandantes do assassinato de Marielle Franco

Nesta quarta-feira, 25 de outubro de 2023, a 1ª turma do STF decidiu, por unanimidade, condenar os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em março de 2018 no Rio de Janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação dos cinco réus, que foram considerados culpados por diversos crimes. Sua posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, resultando em uma decisão unânime.

Os réus são o conselheiro do TCE/RJ Domingos Brazão, o ex-deputado federal João Francisco Brazão (conhecido como Chiquinho), o delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa e o ex-PM Ronald Paulo de Alves, todos acusados de dois homicídios qualificados e tentativa de homicídio. O ex-assessor do TCE/RJ, Robson Calixto Fonseca (o “Peixe”), é acusado de integrar uma organização criminosa junto aos irmãos Brazão.

Marielle e Anderson foram mortos a tiros na noite de 14 de março de 2018, na região central do Rio, após deixarem um evento. Fernanda Chaves, que estava no veículo, foi ferida, mas sobreviveu.

As investigações iniciaram na Polícia Civil do RJ e, em 2023, passaram a contar com a atuação da Polícia Federal, conforme determinação do Ministério da Justiça. Em junho de 2024, a denúncia da PGR foi recebida pela 1ª turma do STF.

A acusação aponta que os irmãos Brazão seriam os mandantes do crime, motivados pela atuação política de Marielle em questões relacionadas à ocupação territorial e à influência de milícias. Rivaldo Barbosa é acusado de obstruir as investigações para garantir impunidade.

Ronald Paulo de Alves teria monitorado os passos da vereadora, repassando informações aos executores. Já Robson Calixto Fonseca é visto como integrante da organização criminosa.

O recebimento da denúncia se baseou, em parte, na colaboração premiada do ex-PM Ronnie Lessa, que confessou ter efetuado os disparos, além de outros depoimentos e documentos coletados durante a investigação.

Embora os crimes dolosos contra a vida sejam normalmente julgados pelo tribunal do Júri, a Constituição Federal prevê exceções para autoridades com prerrogativa de foro.

O caso foi enviado ao STF devido ao suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que ocupava um cargo de deputado federal na época dos fatos.

Desde 2023, ações penais envolvendo autoridades com foro no Supremo são julgadas pelas turmas da Corte, exceto em casos que envolvem o presidente e o vice-presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado, ministros do STF e o procurador-geral da República, que permanecem sob a competência do Plenário.

Como o relator é o ministro Alexandre de Moraes, o julgamento caberá a esse colegiado.

No início do voto, Moraes rejeitou preliminares apresentadas pelas defesas, destacando que diversas já haviam sido analisadas anteriormente. Foram afastadas alegações de incompetência do STF, inépcia da inicial, ausência de justa causa, nulidade da colaboração premiada e cerceamento de defesa. O relator afirmou que questionamentos sobre a validade da delação serão tratados no mérito.

Moraes enfatizou que a acusação atribui ao caso a natureza de crime político relacionado a uma organização criminosa infiltrada na política.

O relator mencionou um estudo acadêmico recente que analisa o aumento da violência política letal em democracias marcadas por polarização e pela infiltração do crime organizado em estruturas estatais, citando o assassinato de Marielle como um exemplo emblemático desse fenômeno.

Para Moraes, é crucial que a análise do processo considere se houve motivação política associada à proteção de interesses milicianos e se a Procuradoria conseguiu demonstrar que a execução foi uma forma de eliminar oposição e manter domínio territorial e econômico.

O relator também destacou que a escolha de Marielle como alvo foi influenciada não apenas por sua atuação política, mas também por questões de gênero e raça, apontando que ela era uma mulher negra, de origem humilde, que enfrentava interesses de milicianos.

Moraes ressaltou que os envolvidos não previram a reação social ao crime, o que contradiz a lógica preconceituosa atribuída aos mandantes.

Além disso, o ministro destacou que a colaboração premiada de Ronnie Lessa foi corroborada por provas documentais, testemunhais e técnicas produzidas pela Polícia Federal.

O relator enfatizou que a delação não só descreve a dinâmica do crime, mas também sua motivação e o modo de pagamento, que envolvia promessas de lotes em áreas controladas por milícias.

Moraes também se referiu a um relatório da CPI das Milícias de 2008, que já indicava a influência política dos irmãos Brazão em áreas dominadas por grupos milicianos.

O relator afirmou que a instrução processual confirmou a interação dos réus com milícias em regiões como Jacarepaguá, Rio das Pedras e Gardênia Azul, com registros de campanhas eleitorais ao lado de lideranças milicianas.

Moraes rebateu a alegação da defesa sobre a inexistência de controle político nessas áreas, afirmando que apenas candidatos autorizados conseguem realizar campanhas em territórios dominados por milícias.

O ministro destacou que as provas demonstram a participação dos irmãos Brazão e de Robson Calixto em uma organização criminosa armada, estruturada para garantir domínio territorial, econômico e político.

Moraes também mencionou que depoimentos confirmaram a formação de currais eleitorais mediante coação e a exploração de loteamentos irregulares como fonte de lucro, destacando que Marielle Franco se tornou um obstáculo relevante aos interesses do grupo.

Para o relator, o homicídio teve como finalidade afastar a oposição política e intimidar, caracterizando um caso de violência política de gênero.

Sobre a participação de Rivaldo Barbosa, Moraes não encontrou provas específicas de que ele tenha participado diretamente da execução, mas afirmou que ele recebia vantagens indevidas de milícias e atuou para direcionar as investigações.

O ministro reconheceu o trabalho das forças policiais, destacando a necessidade de investimento em infraestrutura e valorização profissional, mas lamentou o episódio, que revela a proteção de milicianos e a impunidade em crimes graves.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator, rejeitando as teses de inépcia da denúncia e incompetência do STF.

No mérito, Zanin reiterou que o conjunto


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